Devido às frequentes falhas no fornecimento de energia elétrica em Corupá, o Procon local entrou em contato com a gerência regional da Celesc para informar os consumidores sobre como proceder em caso de danos a equipamentos elétricos resultantes dessas instabilidades. A Celesc, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor e às normas da Aneel, definiu critérios para o atendimento de reclamações por danos em seus equipamentos elétricos.
Procedimento para Solicitação de Ressarcimento
1. Ação Imediata do Consumidor: Caso algum equipamento seja danificado, o consumidor não deve retirá-lo ou tentar consertá-lo antes do prazo de vistoria determinado pela Celesc.
2. Onde Solicitar o Ressarcimento:
Call Center: Pelo número 0800 48 0120.
Lojas de Atendimento da Celesc.
3. Quem Pode Solicitar o Ressarcimento:
O próprio titular da conta de energia ou um representante legal munido de procuração específica com firma reconhecida em cartório. Companhias de seguro também podem solicitar ressarcimento em nome do titular.
4. Documentação Necessária:
Se o solicitante for o titular: apresentar os documentos originais de CPF e identificação oficial com foto.
Se for um representante legal: apresentar original ou cópia autenticada do CPF e do documento de identificação do titular da Unidade Consumidora (UC), CPF e identificação oficial do representante, e a procuração específica com firma reconhecida ou com amplos poderes.
Essas orientações garantem que os consumidores tenham acesso ao ressarcimento dos prejuízos que possam ocorrer em virtude de problemas no fornecimento de energia, reforçando a importância da proteção e do respeito aos direitos do consumidor.
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