Em Joinville, contratos celebrados ainda em 2007 e 2008 foram objeto de sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Tomada de Contas Especial, substituição de integrantes de comissão e sucessivas — muitas sucessivas — prorrogações.
Prefeitos passaram. Gestões terminaram. A antiga Lei nº 8.666/93 deixou até mesmo de vigorar. Mas uma pergunta aparentemente simples continua à espera de resposta pública:
Afinal, o que aconteceu com essa investigação?
O INÍCIO DE TUDO
No ano de 2008, o prefeito de Joinville era Marco Antônio Tebaldi (PSDB), que exerceu o comando do Executivo Municipal entre 2005 e 2008.
Durante sua gestão, nomeou Maurício Peixer como Secretário Municipal do Bem-Estar Social em Joinville, pasta que posteriormente passou a ser denominada Secretaria de Assistência Social.
Sua nomeação ocorreu em 16 de março de 2007, mediante o Decreto Municipal nº 13.494, de 16 de março de 2007, assinado pelo prefeito Marco Antônio Tebaldi. O decreto encontra-se disponível no Jornal do Município, Ano 13, nº 663, de 20 de março de 2007.
“DECRETO Nº 13.494, de 16 de março de 2007. PROMOVE NOMEAÇÃO. O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, da Lei Complementar nº 21/95, NOMEIA, na Secretaria de Bem-Estar Social: - Maurício Fernando Peixer, para o cargo de Secretário, a partir de 16 de março de 2007. Marco Antônio Tebaldi”
Sua permanência no cargo durou pouco mais de um ano. Em 04 de abril de 2008, foi exonerado, conforme Decreto nº 14.284, de 1º de abril de 2008, disponível no Jornal do Município de Joinville, Ano 15, nº 710, de 7 de abril de 2008, à fl. 20.
O período em que esteve à frente da Secretaria coincide com a execução de contratos que, posteriormente, passariam a ser objeto de investigação administrativa.
E é aqui que começa uma história que atravessaria os anos — e várias administrações municipais.
A SINDICÂNCIA E O PAD
Sua breve gestão junto a Secretaria, gerou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar de número 64/12, que investigou a responsabilidade de servidores que, à época estavam vinculados à Secretaria de Assistência Social por supostas irregularidades no cumprimento de 5 (cinco) contratos, a informação é pública e foi disponibilizada no Jornal do Município de Joinville nº 957 de 31/10/2012, onde restou publicada a Portaria 266/2012 que determinou a abertura do PAD 64/12, vejamos:
“Portaria nº 265/2012 – Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 63/12, a fim de apurar as supostas responsabilidades, por irregularidades no contrato de locação de imóvel nº 003/09, conforme fatos apurados na Sindicância Investigatória nº 13/10. Tais irregularidades teriam infringido os seguintes dispositivos legais: art. 155, incisos I, II, VIII e X, 172, inciso IV, da LC 266/08, combinado com o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, combinado com os artigos 54, 77, 78, inciso I e 83 da Lei 8.666/93 e art. 167, parágrafo 1º, inciso II, do Código Civil.
Portaria nº 266/2012 - Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 64/12, a fim de apurar as supostas responsabilidades, por irregularidades no cumprimento dos contratos nºs 29/2008, 49/2008, 43/2008, 67/2007 e 231/2008, fatos esses apurados na Sindicância Investigatória nº 27/10. Tais irregularidades teriam infringido os seguintes dispositivos legais: art. 155, incisos I, II, VIII e X, 172, inciso VIII, da LC 266/08, combinado com os artigos 54, 55, incisos II, III e IV e 83 da Lei 8.666/93. Joinville, 23 de outubro de 2012 Carlito Merss Prefeito Municipal”
A Portaria em questão, esclarece que o PAD instaurado não teria sido a primeira investigação, e que os fatos já teriam sido apurados anteriormente na Sindicância Investigatória nº 27/10.
A Portaria também especificou quais normas supostamente teriam sido violadas: dispositivos da LC Municipal nº 266/2008 e os arts. 54, 55, II, III e IV, e 83 da então vigente Lei nº 8.666/93, ou seja, a própria Prefeitura classifica oficialmente os cinco contratos como vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria de Assistência Social.
Ainda, mediante informações obtidas através do Portal da Transparência, foi descoberta a existência de um processo de Tomada de Contas Especial junto ao TCE nº 001/2018, instaurado pela Portaria SEI nº 001/2018 objetivando a quantificação do dano causado ao Município decorrente dos contratos que foram objeto de investigação.
O documento informa que ela foi publicada em 16 de abril de 2018 e instaurada especificamente para apurar os fatos e responsabilidades referentes a irregularidades na execução dos Contratos nºs 67/2007 e 29, 49, 43 e 231 de 2008 do Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria de Assistência Social.
O QUE SE SABE ATÉ O MOMENTO?
Em 24 de abril de 2019, mediante Portaria nº 01/2019, o prefeito Udo Döhler prorrogou por mais 180 dias a conclusão da TCE nº 001/2018. A publicação reafirma integralmente que a investigação dizia respeito aos contratos 67/2007, 29/2008, 49/2008, 43/2008 e 231/2008 do Fundo/Secretaria de Assistência Social.
Em 10 de março de 2021, já durante a gestão do prefeito Adriano Silva, restou publicada a Portaria nº 03/2021, que promoveu a substituição de integrante da comissão responsável pela Tomada de Contas Especial, nomeando a servidora Giovanna Catarina Gossen como responsável para apurar os fatos e a responsabilidade referente ao caso.
Mudou a gestão municipal. Mudou integrante da comissão, a investigação permaneceu.
Então, em 15 de dezembro de 2021, outro ato oficial demonstrou que o procedimento permanecia sem conclusão, por meio da Portaria nº 07/2021, o prefeito Adriano Bornschein Silva determinou a prorrogação, por até 180 dias, a partir de 21 de dezembro de 2021, do prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial nº 001/2018.
Novamente, o ato administrativo identificou expressamente os mesmos cinco contratos e informou que o procedimento tinha por finalidade apurar fatos e responsabilidades referentes às irregularidades em sua execução.
Em 21 de junho de 2022, mediante a Portaria nº 17/2022, o Município concedeu nova prorrogação, por até 180 dias, a partir de 30 de junho de 2022, para conclusão da mesma Tomada de Contas Especial.
Passados outros seis meses, o procedimento ainda não havia sido concluído.
Em 23 de junho de 2023, mediante Portaria 18/2023, o Prefeito Adriano Silva determinou uma nova prorrogação, por até 180 dias da mesma tomada de Contas Especial – Portaria SEI nº 001/2018.
A publicação novamente descreve como finalidade a apuração dos fatos e responsabilidades relativos às irregularidades na execução daqueles mesmos cinco contratos.
Em todas essas publicações, o objeto permaneceu exatamente o mesmo: apurar fatos e responsabilidades referentes às irregularidades na execução dos Contratos nºs 67/2007, 29/2008, 49/2008, 43/2008 e 231/2008, firmados com o Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria de Assistência Social.
Isso significa que um conjunto de fatos relativos a contratos de 2007/2008, investigado em sindicância pelo menos desde 2010, convertido em PAD em 2012 e posteriormente objeto de TCE em 2018, AINDA não teve um desfecho.
Não existem informações oficiais ou públicas responsabilizando ou condenando Maurício Peixer ou qualquer outro servidor, sequer pode ser localizado relatório final do Processo Administrativo Disciplinar nº 64/12 ou relatório do TCE nº 01/2018.
O fato é, desde o início das investigações mediante instauração do Processo Disciplinar Administrativo em 23 de outubro de 2012, já se passaram 14 anos sem que uma resposta seja dada ao público. Os números dos contratos não mudaram, o objeto da investigação não mudou, qual a razão para que não seja apresentado um desfecho a sociedade?
A INVESTIGAÇÃO DO FIM DO MUNDO E A NECESSIDADE DE UM DESFECHO
A sequência de fatos causa indignação, estamos falando de contratos de 2007 e 2008, de uma Sindicância Investigatória nº 27/10, portanto existente pelo menos desde 2010, de m Processo Administrativo Disciplinar nº 64/12, instaurado em 23 de outubro de 2012, e de uma Tomada de Contas Especial nº 001/2018, instaurada em 16 de abril de 2018.
É uma investigação que conseguiu atravessar diferentes prefeitos, diferentes administrações municipais e mais de uma década.
Não existem, nas informações oficiais e públicas localizadas, elementos responsabilizando ou condenando Maurício Peixer ou qualquer outro servidor.
Também não foi localizado o relatório final do Processo Administrativo Disciplinar nº 64/12, tampouco o relatório conclusivo da Tomada de Contas Especial nº 001/2018.
Portanto, a existência das investigações não autoriza concluir que Maurício Peixer ou qualquer outro agente público tenha praticado irregularidade.
Aliás, é justamente por isso que a ausência de uma conclusão pública se torna ainda mais problemática.
Se houve irregularidade, a população tem direito de saber qual foi.
Se houve dano ao erário, tem direito de saber quanto foi.
Se foram identificados responsáveis, tem direito de saber quem foi responsabilizado e quais providências foram tomadas.
E, se depois de todos esses anos de investigação chegou-se à conclusão de que não houve responsabilidade de Maurício Peixer ou dos demais investigados, eles próprios têm direito de que isso seja esclarecido publicamente.
O que não parece razoável é deixar uma investigação dessa natureza suspensa no tempo, como se o simples passar dos anos fosse capaz de substituir uma conclusão administrativa.
O Poder Público DEVE respostas a sociedade.

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