Uma controvérsia eleitoral iniciada por publicações nas redes sociais envolvendo Nossa Senhora Aparecida transformou-se, em poucos dias, em uma discussão institucional sobre os limites das competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o princípio do juiz natural e a possibilidade de utilização de processos já em tramitação no Supremo para formular pedidos relacionados a matérias distintas.
Foi o próprio Flávio Bolsonaro, por meio de seus advogados, quem apresentou representação perante o TSE. No processo, Antonio Pedro Osorio Tabet figurou como representado.
A DECISÃO DE ANDRÉ MENDONÇA NO TSE
O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
A ordem alcançou mais de mil endereços eletrônicos indicados no processo e determinou que plataformas como X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removessem conteúdos que reproduzissem o núcleo factual considerado falso.
Foi fixada multa de R$ 50 mil por dia e por provedor em caso de descumprimento dessa determinação mais abrangente.
Mendonça ressalvou, contudo, conteúdos jornalísticos, desmentidos, críticas, sátiras, opiniões políticas e discussões gerais sobre religião e política que não apresentassem como verdadeira a afirmação considerada falsa.
E é justamente nesse ponto que surgiu a controvérsia institucional.
A forma pela qual o pedido chegou a Dino provocou críticas.
A campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que a utilização de uma reclamação preexistente, relativa a outro caso e já submetida a determinado ministro, teria contornado o sistema ordinário de livre distribuição dos processos no STF.
A questão ultrapassou o conflito específico entre Flávio Bolsonaro e Antonio Tabet.
Passou-se a discutir se uma parte pode inserir uma controvérsia nova dentro de processo já distribuído e, com isso, obter uma decisão do relator daquele processo, especialmente quando a nova questão diz respeito a decisão tomada pela Justiça Eleitoral.
Também existem posições jurídicas favoráveis à possibilidade de atuação do STF para proteger direitos fundamentais e garantir a autoridade de seus precedentes. Portanto, a afirmação de que Dino “usurpou” competência do TSE constitui uma tese jurídica controvertida, e não um fato definitivamente estabelecido.
FLÁVIO BOLSONARO RECORRE A OUTRO PROCESSO — DE LUIZ FUX
A reação da campanha de Flávio Bolsonaro produziu uma situação ainda mais incomum.
Em vez de simplesmente aguardar o julgamento da questão ou utilizar apenas as vias processuais do processo relatado por Dino, a defesa apresentou pedido em outra ação que já tramitava no STF, desta vez sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Essa ação estava relacionada ao Marco Civil da Internet.
Assim, os dois lados acabaram utilizando estratégia processual semelhante: pedidos incidentais formulados dentro de processos anteriormente distribuídos a relatores diferentes.
A defesa de Flávio pediu a Fux a suspensão da decisão de Dino e o restabelecimento da ordem expedida por André Mendonça no TSE.
FUX SUSPENDE A DECISÃO DE DINO
Na noite de 28 de setembro, Luiz Fux acolheu o pedido.
Fux suspendeu os efeitos da decisão de Flávio Dino e restabeleceu provisoriamente a determinação da Justiça Eleitoral.
A decisão de Dino permaneceria suspensa até que o plenário do Supremo analisasse a controvérsia.
Fux também questionou a utilização de pedido incidental para introduzir no processo uma controvérsia nova.
Com isso, formou-se uma sequência incomum:
André Mendonça, no TSE, determinou a remoção → Flávio Dino, no STF, afastou a ordem → Luiz Fux, também no STF, suspendeu Dino e restabeleceu provisoriamente a determinação eleitoral.
NUNES MARQUES REAGE E ENVIA OFÍCIO A FACHIN
Em 28 de setembro de 2026, Nunes Marques encaminhou ao presidente do STF, Edson Fachin, o Ofício GAB-SPR/GAB-PRES nº 4307/2026, denominado:
“Solicitação de medidas para prevenir sobreposição de competências e assegurar a regularidade da jurisdição eleitoral”.
O documento foi assinado eletronicamente às 16h15 daquele dia.
Nunes Marques afirmou estar preocupado com episódios de “indevida sobreposição de competência” e de violação ao princípio do juiz natural que, segundo ele, estariam afetando diretamente a condução das eleições pelo TSE.
O presidente da Justiça Eleitoral chamou atenção especialmente para a apresentação, perante o STF, de pedidos vinculados a processos anteriormente distribuídos.
Segundo Nunes Marques, há situações nas quais referências genéricas a precedentes do Supremo estariam sendo utilizadas para direcionar pedidos liminares a determinadas relatorias, contornando as regras ordinárias de competência e o sistema recursal previsto constitucionalmente.
Outro ponto central do ofício diz respeito à utilização da reclamação constitucional para revisar decisões eleitorais.
Nunes Marques sustentou que a extensão, por decisão individual do STF, dos efeitos de uma reclamação para publicações sequer identificadas originalmente no processo poderia alterar a arquitetura constitucional da Justiça Eleitoral.
Na avaliação apresentada no documento, transformar reclamações constitucionais em mecanismo permanente de revisão de decisões eleitorais poderia fazer do STF uma espécie de “juízo universal da propaganda eleitoral”.
O presidente do TSE lembrou que a Constituição estabelece a Justiça Eleitoral como jurisdição especializada e que a revisão das decisões do Tribunal Superior Eleitoral pelo STF possui hipóteses constitucionalmente delimitadas.
“RISCO DE CAPTURA INSTITUCIONAL”
O trecho mais contundente do documento trata das consequências institucionais desse fenômeno.
Nunes Marques afirmou existir risco de “captura institucional”, expressão que definiu como a possibilidade de subordinação funcional do TSE a decisões individuais externas à estrutura da Justiça Eleitoral.
Segundo o presidente do TSE, esse cenário poderia esvaziar tanto a especialização constitucional da Justiça Eleitoral quanto a colegialidade dos tribunais.
O ministro também advertiu que, durante o período eleitoral, decisões contraditórias ou sucessivamente modificadas podem produzir insegurança jurídica, diante dos prazos extremamente curtos e dos efeitos muitas vezes irreversíveis de determinadas medidas.
Nunes Marques foi além e relacionou o problema à chamada litigância estratégica: a procura, pelas partes, da instância percebida como mais favorável à sua pretensão.
Para o presidente do TSE, esse fenômeno pode comprometer a previsibilidade das regras eleitorais e provocar o que denominou de “erosão democrática”.
O PEDIDO FEITO A FACHIN
Nunes Marques não se limitou a registrar a reclamação.
Ele pediu expressamente a Edson Fachin que estabelecesse um filtro na distribuição de petições que solicitem medidas urgentes relacionadas às eleições de 2026, inclusive quando os requerimentos forem apresentados dentro de ações que já estejam em tramitação no STF.
O objetivo declarado seria impedir que pedidos incidentais sejam utilizados para contornar a distribuição ordinária e evitar decisões que possam afetar a isonomia entre candidatos.
Nunes Marques também invocou o princípio constitucional do juiz natural e a necessidade de livre distribuição dos processos como garantias de imparcialidade.
Ao encerrar o documento, resumiu sua preocupação institucional com uma frase:
“Em uma democracia saudável, ‘é o povo que produz o show e assina a direção’, não o Judiciário.”
FACHIN E O PLENÁRIO DO STF
Inicialmente, surgiu a expectativa de que Edson Fachin levasse rapidamente a controvérsia ao plenário do Supremo, especialmente porque decisões individuais de diferentes ministros haviam produzido resultados contraditórios.
Flávio Dino também pediu que sua decisão fosse submetida ao colegiado.
Entretanto, houve mudança de rumo.
Na terça-feira, 29 de setembro, Fachin decidiu não incluir o caso na sessão do STF desta quarta-feira, 30 de setembro.
Até a manhã do dia 30, não havia nova data definida para o julgamento do tema pelo Supremo.
TSE DECIDE JULGAR SUA PRÓPRIA DECISÃO
Enquanto o STF adiou a discussão, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu avançar.
Kassio Nunes Marques marcou para esta quarta-feira, 30 de setembro, sessão virtual destinada à apreciação colegiada da decisão de André Mendonça.
Assim, antes de eventual pronunciamento definitivo do STF, os sete integrantes do TSE terão oportunidade de deliberar sobre a medida originalmente tomada na Justiça Eleitoral.
UMA CONTROVÉRSIA QUE VAI MUITO ALÉM DE NOSSA SENHORA APARECIDA
O episódio deixou de tratar apenas da veracidade de uma publicação eleitoral.
A discussão agora envolve questões institucionais relevantes: quem possui competência para decidir sobre propaganda eleitoral; em quais situações o STF pode interferir imediatamente em decisões do TSE; quais são os limites da reclamação constitucional; e até onde uma parte pode formular novos pedidos dentro de processos previamente distribuídos sem violar o princípio do juiz natural.
Também colocou sob discussão uma prática especialmente sensível: a chamada litigância estratégica, em que pedidos são apresentados em processos já existentes na expectativa de serem apreciados por determinado relator.
Foi justamente esse fenômeno que levou o presidente do TSE a falar oficialmente em risco de “captura institucional”, insegurança jurídica e “erosão democrática”.
A situação só comprova o óbvio: a usurpação de competências e manobras jurídicas em favor de determinados candidatos só expõe um problema mais grave: O Supremo Tribunal Federal virou um instrumento que vem sendo utilizado eleitoralmente, violando princípios básicos do direito e da lei processual civil, aumentando ainda mais a crise de confiança e credibilidade que versa sobre a corte.

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