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Segunda-feira, 26 de Outubro 2026
Notícias/Justiça

Genro é condenado a 27 anos de prisão por homicídio de sogro e tentativa de homicídio da sogra

Motivação do crime foi a recusa dos avós em deixar o réu levar o neto, um bebê de colo, para fora da residência familiar.

Genro é condenado a 27 anos de prisão por homicídio de sogro e tentativa de homicídio da sogra
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Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem de 28 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri a 27 anos e dois meses de prisão pelo homicídio de sogro e tentativa de homicídio da sogra.

O crime aconteceu em maio deste ano na Comarca de Itaiópolis.

O réu disparou uma arma de fogo contra as vítimas por não aceitar a recusa dos avós em deixá-lo levar seu filho, um bebê de colo, para fora da residência dos idosos. Incidiram as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

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O Promotor de Justiça responsável pelo caso, Pedro Roberto Decomain, destaca a gravidade da conduta e acerto da decisão dos jurados em proferir condenação, que resultou na adequada resposta da sociedade à conduta praticada pelo acusado

Entenda o caso

No dia do crime, ocorrido no interior da Comarca de Itaiópolis, o réu foi até a casa das vítimas no intuito de visitar o filho, um bebê de colo. O homem insistiu em levar a criança consigo, e enfrentou resistência dos avós da criança. O bebê havia apresentado problemas de saúde e tinha exames agendados para aquela semana. Revoltado e com surpresa para as vítimas, o acusado foi até o veículo estacionado e pegou uma arma de fogo. O casal de idosos, que foi até a parte exterior da casa, foi atingido. O homem faleceu em decorrência dos ferimentos e a mulher sobreviveu, apesar de ser atingida no braço e no peito. Familiares que moravam na casa ao lado foram ao local e impediram o réu, que portava a arma em uma mão e uma faca na outra, de entrar na residência novamente. Na ocasião o homem fugiu do local.

Foi determinado pelo Juiz Presidente do Júri o início imediato do cumprimento da pena sendo que o regime inicial é o fechado. Há recurso interposto pela defesa.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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