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Segunda-feira, 26 de Outubro 2026
Notícias/Justiça

Homem é condenado a mais de 20 anos de prisão por homicídio qualificado e tortura na Capital

Vítima foi mantida sob ameaças e agressões antes de ser morta em um terreno no Sul da Ilha, em Florianópolis.

Homem é condenado a mais de 20 anos de prisão por homicídio qualificado e tortura na Capital
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Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis a 20 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e tortura praticados no bairro Tapera, no Sul da Ilha, em Florianópolis. 

Os fatos ocorreram entre a noite de 14 e a madrugada de 15 de dezembro de 2020. Conforme sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima e uma testemunha protegida foram mantidas sob ameaça, agredidas fisicamente e intimidadas com arma de fogo durante horas. A violência teria sido motivada pela suspeita de que a vítima havia se apropriado de cerca de R$ 7 mil relacionados ao tráfico de drogas. 

Segundo a acusação, as agressões começaram em uma residência na Tapera. Mais tarde, a vítima foi levada a um terreno no mesmo bairro, onde foi morta com disparos de arma de fogo na cabeça. A testemunha também foi submetida a tortura durante a ação. 

No julgamento, os jurados reconheceram a autoria do homicídio e acolheram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também consideraram comprovados os dois crimes de tortura narrados na denúncia. 

O Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, que atuou em plenário, ressaltou que a condenação reconhece a extrema violência praticada contra as vítimas e assegura a responsabilização do autor pelos crimes. 

A pena foi fixada em 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e em dois anos e quatro meses de reclusão para cada um dos dois crimes de tortura. Somadas, as condenações totalizaram 20 anos e 8 meses de prisão. 

Na sentença, o Juízo determinou o cumprimento da pena em regime fechado e decretou a prisão do condenado para execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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