Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 26 de Outubro 2026
Notícias/Justiça

MPSC obtém condenações de dois homens a 53 e 38 anos de prisão por estupros de vulneráveis no norte do estado

Réus abusaram reiteradamente das respectivas enteadas, uma dos cinco aos 10 anos de idade e a outra dos 11 aos 13 anos de idade.

MPSC obtém condenações de dois homens a 53 e 38 anos de prisão por estupros de vulneráveis no norte do estado
Foto ilustrativa
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou em duas condenações por estupro de vulnerável em casos ocorridos na região Norte do Estado. As decisões reconhecem a prática reiterada de abusos sexuais contra meninas por homens que integravam o núcleo familiar das vítimas, situação que agravou a violência e a vulnerabilidade das crianças e adolescentes.

Em um dos casos, a ação penal do Ministério Público apontou que o padrasto submeteu a enteada a abusos sexuais reiterados entre 2021 e 2026, período em que a vítima tinha entre cinco e dez anos. O acusado se aproveitava da convivência familiar para praticar atos de natureza sexual quando permanecia sozinho com a criança. Os crimes vieram à tona após a mãe suspeitar de uma situação ocorrida dentro da residência e a vítima relatar os abusos aos familiares.

Denunciado pelo Ministério Público, o réu foi condenado a 53 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão também fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima

No segundo processo, o Ministério Público demonstrou que o réu praticou, por diversas vezes, atos libidinosos contra a enteada entre 2019, quando ela tinha 11 anos de idade, e 2022. A vítima relatou que os abusos ocorriam em casa quando a mãe estava ausente ou dormindo. O caso foi revelado após uma amiga da adolescente relatar comportamento inadequado do homem durante um passeio, ocasião em que também ficou comprovado o fornecimento de bebida alcoólica às duas menores de idade.

O homem recebeu pena de 38 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 4 anos e 4 meses de detenção por fornecer bebida alcoólica a adolescentes. Também foi fixada indenização de R$ 50 mil à vítima e determinada a perda do poder familiar.

Para a Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni, as condenações reafirmam o compromisso do Ministério Público na devida apuração e responsabilização de autores de crimes hediondos, praticados no âmbito da violência sexual inframiliar. "As altas penas cominadas refletem a gravidade dos crimes, reconhecida pelo Poder Judiciário", concluiu.

FONTE/CRÉDITOS: COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MPSC

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR