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Segunda-feira, 19 de Maio de 2025

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CHEGAMOS A TAL PONTO QUE SERÁ PROIBIDO OLHAR PARA UMA PESSOA

Não se descarta a judicialização da convenção do MDB em SC

CHEGAMOS A TAL PONTO QUE SERÁ PROIBIDO OLHAR PARA UMA PESSOA
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ELOGIAR FICOU PERIGOSO

Não vou defender e nem acusar “sobre o episódio envolvendo (agora) ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Há procedimentos pertinentes em curso.

O que pretendo trazer à baila é a “fase comportamental” que vivemos nos dias atuais, onde nada é permitido, tudo por ser criminalizado – tirando os casos reais, aquilo que de fato extrapola os limites de cada um.

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Chegamos à tal ponto de imbecilização – no limite dos limites – que a Senadora Rose de Freitas do MDB (foto principal) – ES, apresentou um Projeto de Lei que “quer criminalizar o “olhar invasivo com conotação sexual”.

Se aprovado, o projeto de lei da parlamentar vai alterar o Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, por meio de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.

O texto, contudo, não detalha o que pode ser considerado o olhar invasivo ou como será a fiscalização. Cita apenas que o objetivo é que “o olhar fixo e reiterado, com conotação sexual e realizado de forma invasiva”, seja considerado crime de ato obsceno, tipificado no artigo 233 do Código Penal.

A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, mais o pagamento de multa. Se a vítima for menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço. A justificativa da proposição menciona que pesquisas já teriam demonstrado que o olhar invasivo pode causar ansiedade e medo.

Apresentado na segunda quinzena de maio, o projeto aguarda a designação de relator no Senado. Por isso, ainda não foi enviado para nenhuma comissão.

Se não é o fim, estamos muito perto!

QUANDO NÃO SE HONRA NEM O QUE SE ASSINA

Na política se foi o tempo em que “o fio do bigode” possuía algum valor.

Hoje em dia – salvo raras exceções – há um grande de risco de invalidade até no que está escrito.

Foi por essas e outras que os advogados Gustavo Packer e Luís Fernando Ronchi  - peticionaram junto à Executiva Estadual do MDB que o partido cumpra seu estatuto no que diz respeito ao que foi decidido em 16 de fevereiro de 2022 com a homologação do resultado das prévias que apontou Antídio Lunelli como vencedor.

O documento atesta ainda que “proclama-se Antídio Lunelli como vencedor e a partir do ato de publicação, passa a ocupar oficialmente a posição de pré-candidato a governador do MDB nas eleições estaduais deste ano de 2022”.

As tramas são tantas, as trairagens são tão grandes que não querem cumprir nem o que foi escrito, assinado e publicado.

JUDICIALIZAÇÃO?

A notificação apresentada pelos advogados de Antídio Lunelli – sem dúvidas – é um indicativo de que a questão possa ser judicializada e por um motivo muito simples: descumprimento do Estatuto do partido.

Se há regras e que foram obedecidas – cumpram-se as regras!

Tudo isso desgasta o MDB e o imbróglio vem sendo provocado por “meia dúzia de sem votos”, mas com interesses irreveláveis.

Pacificação? Não vejo o ato como sendo algo fácil.

Para o final disso tudo?

O correto é dizer que alguns sairão descontentes e até farão campanha contra.

É normal quando se contraria interesses que são revelados somente na penumbra.

O MEDO DE MOISÉS E DA MÁQUINA DO ESTADO

Não é somente o Governador Moisés que tem medo da figura de Antídio Lunelli.

A máquina do Estado tem medo.

Imaginem a chegada de um governador que não permite os privilégios, os feudos e os “mini-governinhos”?

Imaginem um governador que implante o controle dos bens do Estado com códigos de barras?

Imaginem um governador que tem o compromisso de fazer do Estado uma máquina eficiente?

Imaginem um governador que tem conhecimento do funcionamento da máquina pública e sabe qual parafuso e a chave que o aperta?

Tudo isso surge como filme de terror para muita gente.

Comentários:
Sérgio Peron

Publicado por:

Sérgio Peron

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