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Quarta-feira, 21 de Outubro 2026
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Pagamento antecipado do Bolsa Família antes do 2º turno pode caracterizar crime

A militância no STF promove insegurança jurídica

Pagamento antecipado do Bolsa Família antes do 2º turno pode caracterizar crime
Foto Ricardo Stuckert
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Nunca antes na história recente deste País o governo antecipou o Bolsa Família no mês de outubro, muito menos às vésperas do segundo turno, até para não virar réu por crime eleitoral e por tentativa de compra de votos. Adiantamento de valores do programa são sempre restritos a dezembro, em razão do Natal, e em áreas específicas atingidas por desastres naturais, como nas enchentes do Rio Grande do Sul, em 2024, ou pode caracterizar outro crime: abuso de poder político e econômico.

Chega a ser risível o pretexto usado pelo governo Lula (PT) para molhar a mão do eleitor em véspera e eleição: “efeitos do El Niño”.

Há dois anos também foram liberados legalmente valores do Bolsa Família, em razão de seca inclemente em Estados do Norte.

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Também seriam caracterizados como crimes eleitorais os anúncios de Lula de distribuição de pix, perdão de dívida, renúncias fiscais etc.

Alegando “paridade de armas”, Gilmar Mendes proibiu Jair Bolsonaro de aumentar o Bolsa Família antes da eleição. E liberou para Lula em 2026.

FONTE/CRÉDITOS: DP

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