Pense Jornal - Sua fonte de notícias na cidade de Jaraguá do Sul

Segunda-feira, 25 de Maio de 2026

Notícias/Estado

Desembargador concede liminar a pedido do PSOL contra a nomeação do filho de Jorginho Melo

A Procuradoria Geral do Estado contesta a decisão

Desembargador concede liminar a pedido do PSOL contra a nomeação do filho de Jorginho Melo
Foto reprodução
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, João Marcos Buch, atendeu a um pedido do PSOL e concedeu uma liminar que impede o governador Jorginho Mello (PL) de nomear o filho, Filipe Mello, como secretário de Estado da Casa Civil.

A presidente estadual do PSOL, Alcilea Cardoso, é a autora da ação, que é assinada pelos advogados Rodrigo Sartoti e Fernando Mazzurana Monguilhott. Eles alegam que a nomeação de Filipe contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade na gestão pública e a súmula vinculante de número 13 do Supremo Tribunal Federal, que disciplina as regras de nepotismo.

Por nota, a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina se manifestou:

Publicidade

Leia Também:

NOTA À IMPRENSA: NOMEAÇÃO DO ADVOGADO FILIPE MELLO

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.
A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.
A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

Florianópolis, 4 de janeiro de 2024.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!