Pense Jornal - Sua fonte de notícias na cidade de Jaraguá do Sul

Segunda-feira, 25 de Maio de 2026

Notícias/Justiça

Homem que fingiu socorrer vítima para despistar crime é condenado após julgamento de 14 horas

Atuação do MPSC em plenário levou à condenação de dois homens por homicídio qualificado; caso chamou atenção pela tentativa de encobrir a participação no crime.

Homem que fingiu socorrer vítima para despistar crime é condenado após julgamento de 14 horas
Foto ilustrativa
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Um homem que tentou despistar a própria participação em um homicídio ao fingir socorrer a vítima foi condenado após um julgamento que durou cerca de 14 horas na comarca de Concórdia.

A vítima, também homem, foi morta com disparo de arma de fogo. Conforme demonstrado em plenário pela 5ª Promotoria de Justiça de Concórdia, o crime foi praticado em conjunto por dois homens: um deles efetuou o disparo, enquanto o outro permaneceu ao lado durante a ação e, na tentativa de afastar suspeitas, levou a vítima ao hospital.

A tentativa de simular socorro foi usada para dificultar a identificação da participação no crime, o que tornou o caso mais complexo. Ainda assim, o Ministério Público conseguiu demonstrar aos jurados que ambos atuaram juntos na execução do homicídio.

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e de forma a dificultar a defesa da vítima circunstâncias que qualificam o homicídio e aumentam a pena. Também foi reconhecido que a ação ocorreu em concurso de agentes, com dois autores contra a vítima. 

Um dos homens foi condenado a mais de 20 anos de prisão, além de penas por outros crimes relacionados, enquanto o outro recebeu pena de 14 anos de reclusão. As penas devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

O julgamento teve início pela manhã e seguiu ao longo de todo o dia, refletindo a complexidade do caso, especialmente pela tentativa de encobrir a participação no crime com o falso socorro.

Com a decisão, foi determinado o cumprimento imediato das penas impostas aos condenados. A atuação do Ministério Público junto ao Tribunal do Júri foi exercida pelo Promotor de Justiça Chrystopher Augusto Danielski.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!