Os Estados Unidos impuseram sanções contra 3 ministros de Cuba e outros 8 líderes militares do país caribenho.
O anúncio foi feito pelo governo norte-americano em nota oficial. As medidas também atingem o Ministério do Interior cubano, a Direção de Inteligência e a Polícia Nacional Revolucionária.
As restrições fazem parte de uma estratégia mais ampla da administração de Donald Trump (Partido Republicano) para aumentar a pressão sobre o governo cubano. Os esforços incluem ações para limitar o fluxo de petróleo da Venezuela e do México para Cuba.
Em nota, o Departamento de Estado norte-americano afirma que “os atores alinhados ao regime, como os sancionados hoje, são responsáveis pelo sofrimento do povo cubano, pela economia cubana em declínio e pela exploração de Cuba para operações estrangeiras de inteligência, militares e terroristas”.
As autoridades sancionadas pelos EUA são:
Eddy Manuel Sierra Arias, chefe da Direção Geral da Polícia Nacional Revolucionária;
Oscar Alejandro Callejas Valcarce, chefe da Direção Política do Ministério do Interior e ex-Diretor da Polícia Nacional Revolucionária;
Rosabel Gamon Verde, ministra da Justiça de Cuba;
Joaquin Quintas Sola, vice-ministro das Forças Armadas Revolucionárias de Cuba;
Juan Esteban Lazo Hernandez, presidente da Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba;
Vicente de la O Levy, ministro de Energia e Minas de Cuba;
Mayra Arevich Marin, ministra das Comunicações de Cuba;
Jose Miguel Gomez del Vallin, chefe do Estado-Maior da Contraespionagem Militar;
Raul Villar Kessell, chefe do Exército Central de Cuba;
Roberto Tomas Morales Ojeda, integrante do Escritório Político e Secretário da Organização do Comitê Central do Partido Comunista de Cuba;
Eugenio Armando Rabilero Aguilera, chefe do Exército Oriental de Cuba;
As medidas bloqueiam todos os bens e interesses das pessoas citadas que estejam em território norte-americano. Propriedades em posse ou sob o controle de cidadãos dos EUA também ficam bloqueadas.
O Departamento de Estado disse que “essas proibições incluem a realização de qualquer contribuição ou fornecimento de fundos, bens ou serviços por, para ou em benefício de qualquer pessoa bloqueada, bem como o recebimento de qualquer contribuição ou fornecimento de fundos, bens ou serviços de tal pessoa”.

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