VIROU BADERNA
Vejam a mais nova decisão do Judiciário brasileiro:
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.
AINDA NÃO ACABOU
Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, o fato de terem sido encontradas drogas durante a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois a “fundada suspeita” que justificaria a busca deve ser aferida “com base no que se tinha antes da diligência”.
TEM MAIS
A violação das regras legais para a busca pessoal, concluiu o relator, “resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida”, dando margem ainda à possível responsabilização penal dos policiais envolvidos.
DIANTE DISSO
Está claro que a Polícia deixará de agir “preventivamente” e as ações só serão executadas mediante mandado judicial.
É a inversão da ordem e a insegurança total da população.
Já falei sobre isso outras vezes, mas vou repetir:
“A situação está tomando tal proporção que muito em breve, os policiais perguntarão aos bandidos “se os marginais permitem a prisão”.
Algo do tipo:
- Vimos vários fuzis no interior do seu carro! Sua excelência, bandido – permite que lhe prendamos?
É o fim da picada!
VAMOS RECORDAR
Algumas pessoas não gostam de encarar a verdade, mas é preciso falar:
“Quando um bandido ou uma quadrilha – como aconteceu em Guarapuava – sai para o crime, a decisão é matar ou morrer. Mataram um policial que foi surpreendido por uma saraivada de balas quando saia com a viatura do quartel, sem qualquer chance de reação. Não existe bandido fofinho, bem intencionado. Não houve tempo hábil, mas com a nova decisão do STJ – ainda que encontrassem um carro suspeito (ou vários), a Polícia só poderia revista-los com mandado judicial ou a ação seria ilegal”.
Sinceramente? Não dá pra entender tais decisões.
Se um deles (ministros) passassem pelo infausto acontecimento, o pensamento, a linha de raciocínio seria outra.
BOLSONARO X STF
Também já falei, mas vamos aos desdobramentos:
Há tempos escrevi sobre as atitudes de Ministros do Supremo Tribunal Federal “que estavam esticando a corda em demasia”.
Como se diz no jargão popular:
“Agora chegou a hora da onça beber água”.
Os abusos que o STF vem cometendo ao longo do tempo, o ativismo político dos Ministros, as vaidades pessoais, enfim, uma série de irregularidades, também mostrou a prostração do Senado Federal.
Agora, a situação chegou a tal ponto que o “xeque-mate” foi inevitável e terá consequências.
Caso o STF não cumpra ou invente uma interpretação para o descumprimento da “Graça Presidencial” estará caracterizado o conceito de descumprimento dos poderes constitucionais, garantia da Lei e da Ordem.
Relembre:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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