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Quarta-feira, 28 de Outubro 2026
Notícias/Justiça

STF restabelece condenação por apropriação de ICMS após recurso do MPSC

A empresária deixou de recolher cerca de R$ 176 mil em ICMS declarado pela própria empresa. A ré foi condenada a 10 meses de detenção em regime aberto.

STF restabelece condenação por apropriação de ICMS após recurso do MPSC
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a condenação de uma empresária catarinense por deixar de repassar ao Estado valores de ICMS cobrados dos consumidores.

A decisão atendeu a recurso da Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCrim) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reafirma o entendimento de que o não recolhimento reiterado do imposto pode configurar crime contra a ordem tributária quando houver intenção de se apropriar dos valores.

O caso teve origem em ação da 20ª Promotoria de Justiça da Capital. Segundo a denúncia, entre 2019 e 2022 a empresária deixou de recolher cerca de R$ 176 mil em ICMS declarado pela própria empresa. Durante esse período, os débitos não foram pagos nem parcelados. Em primeira instância, ela foi condenada a 10 meses de detenção em regime aberto. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Ao recorrer ao STF, a defesa sustentou que a simples falta de pagamento de tributos não seria suficiente para caracterizar crime. Em decisão individual, o relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, acolheu esse entendimento e absolveu a empresária.

O MPSC, por meio da Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM), recorreu da decisão. Para o Ministério Público, a condenação não se baseava apenas na existência de uma dívida tributária, mas em circunstâncias que demonstravam a intenção de reter valores que deveriam ser repassados ao Estado, como o não pagamento prolongado dos débitos, a ausência de qualquer tentativa de regularização e o elevado montante devido.

Prevaleceu o voto divergente do Ministro Cristiano Zanin. Ele destacou que o próprio STF já firmou entendimento de que o empresário que cobra o ICMS do consumidor e, de forma reiterada, deixa de repassá-lo aos cofres públicos pode responder criminalmente pela conduta, desde que fique demonstrada a intenção de se apropriar desses valores.

O MPSC sustenta que o ICMS é um imposto pago pelo consumidor no momento da compra, cabendo à empresa apenas recolher e transferir os valores ao Estado. Quando o valor é recebido e não é repassado ao Fisco de forma deliberada e reiterada, a conduta deixa de ser um mero inadimplemento tributário e pode se tornar crime de apropriação indébita tributária.

Com a decisão da Primeira Turma, a condenação criminal foi restabelecida, revertendo a absolvição anteriormente concedida em decisão individual.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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