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Quarta-feira, 28 de Outubro 2026
Notícias/Justiça

Após ação do MPSC, Estado convoca aprovados para Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros

A ação com pedido liminar foi proposta pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.

Após ação do MPSC, Estado convoca aprovados para Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros
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O Estado de Santa Catarina convocou os candidatos aprovados no concurso público para o Curso de Formação de Praças (CFP) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), em cumprimento à decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ajuizada para garantir o ingresso dos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.

A convocação ocorre após decisão da Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, que acolheu pedido de tutela de urgência formulado pelo MPSC e determinou que o Estado promovesse o chamamento dos candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital n. 001-2026/DP/CBMSC-CFP. A medida judicial fixou prazo máximo de 45 dias para que os aprovados fossem incorporados ao curso de formação.

A ação foi proposta pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital depois que o CBMSC suspendeu a convocação dos 100 candidatos aprovados e já chamados para matrícula no CFP. A incorporação estava prevista para julho de 2026, mas foi cancelada a menos de 48 horas da data marcada.

Conforme apurado pelo MPSC, a suspensão repentina causou impactos significativos aos candidatos, muitos dos quais haviam pedido exoneração de cargos públicos, encerrado vínculos empregatícios e realizado despesas para atender às exigências do curso, confiando na convocação já formalizada pela Administração Pública.

Na decisão, o Juízo reconheceu a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Entre os fundamentos destacados está o fato de que a homologação do concurso ocorreu antes do período de vedação eleitoral previsto na legislação. A decisão também registrou que a própria Procuradoria-Geral do Estado havia se manifestado favoravelmente à continuidade do certame.

Ainda segundo a decisão, o caso não envolve questão de discricionariedade administrativa, mas a análise da legalidade da suspensão da convocação. Para o Ministério Público, a medida adotada pelo Estado mostrou-se incompatível com os princípios da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da proteção da confiança legítima. O MPSC também ressaltou que a probabilidade do direito dos candidatos está evidenciada pela aprovação dentro do número de vagas ofertadas e pela convocação já efetivada, posteriormente suspensa sem justificativa considerada suficiente.

Ao deferir a medida liminar, a Justiça determinou que o Estado adotasse as providências necessárias para convocar os aprovados e promover seu ingresso no Curso de Formação de Praças, assegurando a continuidade do concurso público enquanto a ação civil pública segue tramitando para julgamento definitivo do mérito.  

Com a publicação da convocação, a decisão judicial passa a ser efetivamente cumprida, permitindo que os candidatos deem início à formação para integrar o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Todos os candidatos convocados deverão apresentar-se no dia 3 de novembro no Centro de Ensino Bombeiro Militar, em Florianópolis.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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