A Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar nº 195/2022, viabiliza o maior investimento direto na área cultural da história do nosso país. A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
Com a recriação do Ministério da Cultura e após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: pessoas físicas, empresas, e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil. Para receber a verba, é imprescindível que atue na área de cultura. Além disso, o projeto deve ser na área do audiovisual e demais áreas culturais, como apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa, cursos, produções ou a manifestações culturais, circulação de atividades artísticas e culturais já existentes e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. A execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados e municípios.
O Secretário Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer de Corupá, Sr. Loriano Rogério Costa (Kutcha), informa que o município receberá o valor de R$ 156.998,54 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), distribuídos em 04 metas de acordo com a Lei.
O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Corupá e prefeito, Sr. Claudio Finta, estão acompanhando o andamento das etapas para receber o valor. O PLANO DE AÇÃO foi assinado pelo prefeito, enviado para o Ministério da Cultura e o mesmo foi AUTORIZADO.
Lucas Zeininger, chefe de Cultura e Lazer, informa que agora é aguardar o Termo de Adesão ser enviado pelo Ministério da Cultura para que o prefeito possa assinar e darmos prosseguimento com as próximas etapas.