O Google Brasil manifestou preocupação depois que o STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu ampliar a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por seus usuários.
Em nota à imprensa, a empresa de tecnologia apontou que as mudanças na aplicação da legislação “podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”.
O tom do comunicado do Google foi similar ao emitido pela Meta, dona do Facebook e do Instagram. A empresa de Mark Zuckerberg também afirmou que a mudança traz incertezas jurídicas e consequências para a liberdade de expressão. Antes do julgamento, o Google já havia afirmado que, a depender da decisão da Corte, avaliaria limitar a sua atuação no Brasil.
“Ao longo dos últimos meses, o Google vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”, escreveu a big tech, no comunicado de 5ª feira (26.jun). “Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo”, acrescentou.
DECISÃO DO STF A decisão do STF pela responsabilização das empresas se deu com um placar de 8 votos a 3. Os ministros decidiram os casos em que é necessária uma ordem judicial para excluir um conteúdo, as ocasiões em que basta uma notificação privada e as situações em que as plataformas devem agir por conta própria para impedir que os conteúdos cheguem ao espaço público.
A tese vencedora reconheceu o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/ 2014), que é tema do julgamento em questão, como parcialmente inconstitucional. Esta tese ampliou as possibilidades segundo as quais as redes sociais são eventualmente responsabilizadas. Antes, o artigo 19 funcionava como regra geral: isto é, para a retirada de um conteúdo do ar, era necessária uma ordem judicial. Caso essa ordem judicial não fosse cumprida, as plataformas eram responsabilizadas. A exceção estava configurada pelo artigo 21: a retirada de conteúdo prescindia de decisão judicial em casos de divulgação de nudez não autorizada.
Agora, com a decisão do Supremo, o artigo 21 passa a ser a regra e o artigo 19 a exceção. Só será necessária ordem judicial para a remoção de conteúdo nos casos de crime contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Para os demais conteúdos ilícitos, basta a notificação privada.

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