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Terça-feira, 26 de Maio de 2026

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Federalização do Porto de Itajaí: STJ suspende liminar que mantinha gestão com o município

Após anúncio da federalização do Porto de Itajaí, uma liminar havia suspendido o processo e mantido a gestão com o município

Federalização do Porto de Itajaí: STJ suspende liminar que mantinha gestão com o município
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Anunciada no último dia 17 de dezembro, a federalização do Porto de Itajaí ganhou mais uma reviravolta. Dois dias após o anúncio da tomada da gestão pelo Governo Federal, uma liminar suspendeu o processo e garantiu a continuidade da gestão do porto pelo município. Mas essa liminar foi cassada na segunda e o processo de federalização deve prosseguir.

A decisão foi proferida pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin. Nos autos, o magistrado suspendeu a decisão anterior com base na crise na gestão do Porto de Itajaí nos últimos dois anos e na falta de iniciativa do município de resolver a questão antes do anúncio da federalização.

Cassação de liminar que suspendia federalização do Porto de Itajaí

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Decisão foi assinada pelo ministro do STJ Herman Benjamin

Segundo a argumentação do ministro Benjamin, a liminar que suspendia a federalização não foi concedida nas vias processuais adequadas.

“Chamam a atenção, neste momento, dois fatos: a) o primeiro, de que o ente municipal, presumivelmente o maior interessado na prorrogação do convênio, não tenha judicializado por sua própria iniciativa a questão, com a antecedência recomendável; e, b) trata-se de situação de conhecimento público a situação de crise na gestão do Porto de Itajaí, notadamente nos dois últimos anos (2023 e 2024) – coincidentemente o período de prorrogação do convênio”, atestou o ministro.

A gestão do Porto de Itajaí foi delegada ao município em junho de 1995, tendo vigorado até 31 de dezembro de 1997. Em 1° de janeiro de 1998, um convênio de 25 anos foi firmado, concedendo a Itajaí a gestão até 31 de dezembro de 2022. No último ano, um Termo Aditivo prorrogou o convênio por mais dois anos, cujo prazo se encerra em 31 de dezembro de 2024.

FONTE/CRÉDITOS: ND
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