DESCALABRO 1
Ao pautar a descriminalização da maconha para uso pessoal, o STF invadiu a competência do Legislativo.
A desculpa de “ser apenas uma decisão de cunho administrativo” não passa de balela.
Estão legislando, mas sem votos.
Ignoraram o Congresso Nacional de maneira solene, atropelando a independência entre Poderes.
Pior: estabeleceram uma queda de braço que provocará desgastes, além de determinar que alguém terá que ceder.
O STF vem avançando em poderes e instituições: investiga, denuncia, julga, condena e ignora os ritos processuais.
É preciso dar um basta!
DESCALABRO 2
Recente, a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou a atenção.
Eis, a situação:
- Sujeito sai correndo ao ver uma viatura da Polícia Militar e adentra a casa da avó.
- Perseguido, os policiais receberam a autorização da referida idosa para que adentrassem a casa.
- No local, foram encontrados: arma, telefones celulares, dinheiro, anotações e drogas.
- Orientada, na audiência a velhinha disse que “não autorizou a entrada em sua casa”.
RESULTADO:
- Todo material apreendido foi considerado prova ilícita
- O traficante foi inocentado
- Entre os argumentos da decisão que o inocentou: o traficante não estava em local destinado ao tráfico, não havia investigação anterior autorizada pela Justiça.
- O material encontrado e destinado ao tráfico, prova cabal do ilícito, não possuía validade por falta de autorização judicial.
Será nisso que vamos chegar e com amparo do STF – se ficar assim.
DESCALABRO 3
Qualquer pessoa de inteligência mediana, saberá de cor e salteado:
- O traficante usará menores de idade para o tráfico.
A quantidade não configurará ilícito penal e será transportado livremente.
Aumentarão as vendas e as disputas por pontos de tráfico.
Sem falar no aumento da criminalidade.
Todos sabemos que o viciado recorre ao que estiver à mão para sustentar o vícío, inclusive, furtos na própria casa.
Os pais sofrerão as consequências.
Está provado cientificamente, os males causados pela maconha.
Sabemos que é a primeira porta para outras drogas.
Trata-se da teoria da janela quebrada.
UM POUCO DE SENSATEZ
Houve uma voz destoante no julgamento do STF.
O Ministro Luiz Fux, disse que:
“Não se pode ignorar as críticas ao Judiciário por avançar sobre atribuições de outros Poderes.
As críticas em vozes mais ou menos nítidas e intensas de que o poder Judiciário estaria se ocupando de atribuições próprias dos canais de legítima expressão da vontade popular, reservadas apenas aos poderes integrados por mandatários eleitos. Nós não somos juízes eleitos, o Brasil não tem governo de juízes”.
Durante o voto, Fux ainda avaliou que o envolvimento da Corte em assuntos que deveriam ser resolvidos para quem deve satisfação ao eleitor, acaba gerando desgaste e corroendo a credibilidade dos tribunais.
“Não é que nós tenhamos receio, mas temos que ter deferência porque num estado democrático a instância maior é o parlamento”, destacou o ministro.
REAÇÕES
O Presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL), reagiram:
Lira estabeleceu uma comissão especial destinada a debater e votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que busca criminalizar qualquer forma de posse e porte de drogas. Esta medida foi tomada poucas horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Pacheco argumenta que essa mudança deveria ocorrer por meio do processo legislativo, e não através de uma decisão judicial. “Existe uma lógica jurídica e racional que, em minha opinião, não deve ser resolvida por uma decisão judicial, pois isso invade a competência técnica da Anvisa e a competência legislativa do Congresso Nacional”, declarou Pacheco.
Ele também classificou o tema como “objeto de preocupação do Congresso” e expressou que a decisão causa perplexidade no combate ao tráfico de drogas no Brasil.
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