AÇÃO E REAÇÃO
Seria necessário conviver com uma inocência desmedida, caso alguém não esperasse reação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal à PEC que limita poderes na Corte.
Como diz um ditado:
“Ao enforcado, o direito de espernear”.
Há tempos, o STF ocupa os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Mandam e desmandam e analisam conforme o sono da noite anterior, a vida do sujeito.
Exemplos? Sobram:
- Interferiram em nomeações de Bolsonaro
- Descondenaram Lula
- Descondenaram Paulinho da Força (mais recente)
- Os pronunciamentos de Ministros, declaradamente ativistas, a exemplo de partidos políticos e confundindo a opinião pública: trata-se de uma corte do judiciário ou de um partido político?
- Condenaram no “modo atacadista” os manifestantes do dia 8 de janeiro
- Tolheram o direito dos advogados de acesso aos processos.
- Muitos sequer sabem do que são acusados (que o diga o ex-deputado Kennedy Nunes, aqui de Santa Catarina), intimado várias vezes pela Polícia Federal e nem o Delegado do caso, sabia informar sobre o feito.
- A morte de um preso na Papuda e sobre o qual o STF recebia informações do estado delicado de saúde desde janeiro. Nem é preciso citar a anuência do MPF para a liberdade condicional de “Clersão/Clerzão”e os demais papéis que ficaram abandonados e dormindo na mesa do Ministro Alexandre de Moraes por 80 dias.
- O mesmo preso teria passado 33 ou 36 vezes pela enfermaria do estabelecimento prisional por conta da sua saúde debilitada.
- O socorro levou mais de 40 minutos para chegar.
Apenas com tais lembranças (assim, rapidamente) e não querem freios!
Se acham “deuses intocáveis”.
O QUE DIZ A PEC EM TERMOS GERAIS?
- Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
- Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
- Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
A “poda na liberação geral” provocou um tilt na cabeça dos togados e entraram em pânico.
PEPINO ESTADUAL
Na sexta-feira, ocorreu uma manifestação de concursados (aprovados e não chamados) da SAP em Santa Catarina.
Trata-se de “mais uma bucha” para ser resolvida pelo Governador e o Secretário de Estado da Administração Prisional.
O problema se arrasta e há necessidade de uma solução.
Falei com o Secretário Carlos Alves na quinta-feira à noite e recebi o seguinte documento:
Em razão da necessidade de regularização do quadro de servidores da SAP e, considerando a impossibilidade imediata de substituir todos os servidores temporários que atualmente compõem o quadro de pessoal desta Secretaria, está em tratativas com a Procuradoria Geral do Estado e com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina a elaboração de um acordo no intuito de flexibilizar a rescisão desses contratos sem impactar no funcionamento dos estabelecimentos penais e das unidades de atendimento socioeducativo do Estado, até que os trâmites de ingresso de pessoal via concurso público sejam finalizados.
Em virtude dessa situação, decidiu-se pela prorrogação de contratos por trinta dias dos servidores impactados pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
No que tange aos quadros técnicos, é relevante ressaltar que tramita Anteprojeto de Lei desde 2019 visando alteração da Lei Complementar Nº 81/1993, para instituição do quadro lotacional de cargos de provimento efetivo no âmbito da SAP.
Considerando que a pretensão de alteração legislativa necessita, nos termos do Decreto Nº 903/2020, ser submetida ao crivo do Grupo Gestor de Governo, fez-se necessário atender uma série de exigências formais para instrução do feito, visando que a pretensão de alteração legislativa não restasse novamente frustrada, como ocorrido no decorrer destes anos.
Por fim, no que se refere ao citado Anteprojeto de Lei, a SAP informa que na data de hoje fará sua tramitação, encerrando-se assim a necessária instrução técnica atualizada do feito.
Os manifestantes se comprometeram em enviar vídeos e outras informações acerca do tema.
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