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Sexta-feira, 24 de Julho 2026
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A ESQUERDA E SUAS PUCUINHAS

Conforme previ, o aumento nas cadeiras do Legislativo de Jaraguá do Sul apareceu...

A ESQUERDA E SUAS PUCUINHAS
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FAÇA O QUE FALO E NÃO O QUE FAÇO

Os partidos de esquerda são especialistas em procurar picuinhas.

Aqui em Santa Catarina – como ocorre pelo Brasil afora – não é diferente.

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, João Marcos Buch, atendeu a um pedido do PSOL e concedeu uma liminar que impede o governador Jorginho Mello (PL) de nomear o filho, Filipe Mello, como secretário de Estado da Casa Civil.

A presidente estadual do PSOL, Alcilea Cardoso, é a autora da ação. A alegação é de que alegam a nomeação de Filipe contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade na gestão pública e a súmula vinculante de número 13 do Supremo Tribunal Federal, que disciplina as regras de nepotismo.

Esqueceram o básico do básico.

O QUE DIZ A PGE

Por nota, a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina se manifestou:

NOTA À IMPRENSA: NOMEAÇÃO DO ADVOGADO FILIPE MELLO

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.
A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.
A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

CANDIDATO?

Quem pretende ser candidato em 2024, a leitura obrigatória está no link abaixo:

https://www.pensejornal.com.br/admin/painel.php?exe=noticias/update&postid=9293

São as alterações e regras da Lei Eleitoral com validade para este ano.

Divulgação de pesquisa, janela de filiação, prazos para partidos políticos e pretendentes.

Como já é de conhecimento de todos:

“Ninguém pode alegar desconhecimento da Lei”.

Assim sendo, os interessados que se mexam.

CENÁRIOS

Conforme escrevi no ano passado, o caso “aumento no número de cadeiras no Legislativo Jaraguaense” veio à baila.

O vereador Ademar Braz Winter (PSDB), o mais longevo em termos de eleições, solicitou ao novo Presidente da Casa de Leis, vereador Osmair Gadotti (MDB) que paute o assunto.

Disse que “quem manda na Câmara são os vereadores! Que entidades de classe como ACIJS e CDL – representantes da indústria e do Comércio – não devem se meter em assunto do Legislativo”.

Por Lei e considerando o número de habitantes, o município de Jaraguá do Sul poderia aumentar o número de cadeiras, conforme determina o artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece a relação entre a população da cidade e o número de representantes no Legislativo.

Confira:

Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores

Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores

Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores

Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores

Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores

Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores

Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores

Municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores

Municípios com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores

Municípios com população entre 600 mil e 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores

Municípios com população entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores

Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores

Municípios com população entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes podem ter até 33 vereadores

Municípios com população entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes podem ter até 35 vereadores

Municípios com população entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes podem ter até 37 vereadores

Municípios com população entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes podem ter até 39 vereadores

Municípios com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes podem ter até 41 vereadores

Municípios com população entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes podem ter até 43 vereadores

Municípios com população entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes podem ter até 45 vereadores

Municípios com população entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes podem ter até 47 vereadores

Municípios com população entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes podem ter até 49 vereadores

Municípios com população entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes podem ter até 51 vereadores

Municípios com população entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes podem ter até 53 vereadores

Municípios com população com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores

DISPUTA

Para a próxima legislatura, o município de Jaraguá do Sul permanece com 11 vereadores.

A modificação só poderá ocorrer (se ocorrer) para o pleito de 2028.

Claro que os Partidos políticos gostariam de mais cadeiras, aumento nas chances.

Há até dúvidas sobre o aumento nas despesas, o que não deveria ser tão significativo, afinal de contas, as cadeiras a mais não representa aumento no duodécimo.

Pode reduzir as devoluções que são feitas no final de cada exercício.

No entanto, o debate ainda vai render e irá longe.

FONTE/CRÉDITOS: Redação

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