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Domingo, 19 de Abril de 2026

Notícias/Justiça

Réu que atirou em desafeto em um posto em Capinzal é condenado por tentativa de homicídio em julgamento de mais de 16 horas

A pena foi fixada em mais de nove anos de reclusão por homicídio qualificado por perigo comum e porte ilegal de arma de fogo.

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No dia 9 de junho de 2024, um homem foi baleado em várias partes do corpo por um desafeto no pátio de um posto de combustível em Capinzal e só sobreviveu porque foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao hospital, onde permaneceu internado por vários dias, passando por duas cirurgias. O autor dos disparos foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de homicídio qualificado e por porte ilegal de arma de fogo, pois a pistola usada no crime era de uso restrito. 

O réu enfrentou o Tribunal do Júri e foi condenado a nove anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Ele retornou ao presídio assim que o julgamento terminou para cumprir a pena imposta. 

A sessão aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores por questão de espaço e teve mais 16 horas de duração. Os trabalhos começaram às 9h da manhã, com o sorteio dos jurados, e se estenderam até a 1h30 da madrugada, com a leitura da sentença. Durante esse período, várias testemunhas foram ouvidas, e acusação e defesa travaram debates intensos, utilizando inclusive réplica e tréplica para fortalecer os argumentos.

O Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva conduziu a acusação em plenário, apresentando as provas coletadas durante as investigações, que concluíram que os disparos foram feitos devido a uma desavença ocorrida anteriormente em uma festa no município vizinho de Ouro.  

Durante a sustentação, ele reforçou o valor da vida, a necessidade de resolver os conflitos do cotidiano de forma racional e a batalha diária da sociedade contra a impunidade. “O Ministério Público de Santa Catarina procurou demonstrar aos jurados a gravidade da conduta e o risco extremo a que a vítima e outras pessoas foram submetidas. A condenação reafirma que a vida é um bem absoluto e que a violência não pode ser tolerada como forma de resolver conflitos”, destacou o Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva. 

Os jurados também reconheceram que o crime foi qualificado pelo perigo comum, por ter sido praticado em um estabelecimento comercial de acesso ao público e com intensa circulação de pessoas, mediante diversos disparos de arma de fogo, o que colocou outras vidas em risco. 

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages
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