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Quinta-feira, 16 de Julho 2026
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Notícias/Justiça

MPSC obtém condenação de irmãos que atiraram e mataram homem em um camping

O crime aconteceu no município de Seara

MPSC obtém condenação de irmãos que atiraram e mataram homem em um camping
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Dois irmãos que, com disparos de arma de fogo, assassinaram um homem em um camping foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenados por homicídio qualificado. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu no Fórum da Comarca de Seara e determinou para cada um a pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.   

Conforme sustentado pela Promotoria de Justiça, os réus cometeram o crime nas dependências de um camping por volta das 19h do dia 1º de dezembro de 2024. A vítima estava no local na companhia da irmã. Os autores do crime chegaram em uma motocicleta e logo um deles passou a discutir com a vítima. Em seguida, o irmão sacou um revólver e atirou três vezes, alvejando a vítima na região pélvica e no tórax. O homem chegou a ser socorrido, mas faleceu no hospital. Os réus também dispararam na direção da irmã dele, mas não a atingiram. Eles foram absolvidos pela acusação de tentativa de homicídio contra ela.  

Após os disparos, os autores tentaram fugir, mas foram contidos por outros frequentadores do camping até a chegada das autoridades policiais. No plenário do júri, o Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller, titular da Comarca de Seara, representou o Ministério Público. Ele comprovou aos jurados que os dois réus agiram juntos para concretizar o homicídio doloso.  

O Conselho de Sentença, composto por jurados que representam a sociedade, validou as teses apresentadas pelo MPSC. Assim, os autores foram condenados com a qualificadora de perigo comum, pois os tiros colocaram em risco outras pessoas. O emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima também majorou a pena de ambos.  
Os réus podem recorrer da decisão do Tribunal do Júri. Os dois, que já estavam presos preventivamente no presídio regional de Concórdia, não poderão recorrer em liberdade.  

Ação penal n. 5000021-61.2025.8.24.0068

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó

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