Os cidadãos que atuam por conta própria e detêm o registro de Microempreendedor Individual (MEI) têm até o dia 31 de maio de 2026 para cumprir o envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
O procedimento fiscal, obrigatório para quem manteve a empresa ativa em qualquer período do ano-calendário de 2025, serve para reportar toda a receita bruta obtida pelo negócio no ano anterior.
Mesmo os trabalhadores que formalizaram o CNPJ, mas não registraram faturamento ou vendas ao longo do ano passado, continuam obrigados a transmitir o documento com os valores zerados.
O cumprimento da medida também se aplica àqueles que, em 2025, decidiram encerrar suas atividades como MEI ou migraram para o mercado de trabalho formal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A transmissão das informações financeiras é realizada de forma digital por meio do Portal do Simples Nacional ou através do aplicativo App MEI.
A perda do prazo regulamentar para a prestação de contas aciona de forma imediata penalidades financeiras impostas pela Receita Federal.
O atraso na entrega gera a emissão automática da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), cujo valor mínimo estabelecido por lei é de R$50,00, podendo chegar a 2% ao mês sobre o montante total dos tributos declarados, com limite máximo de 20%.
Além do prejuízo financeiro direto, a omissão da DASN-Simei acarreta restrições administrativas severas à atividade produtiva do trabalhador autônomo.
A persistência da inadimplência declaratória por mais de 90 dias resulta na perda da regularidade fiscal do CNPJ, tornando a inscrição inapta perante o Fisco.
Com o cadastro irregular, o empreendedor fica impedido de emitir notas fiscais para seus clientes e perde o acesso à geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), inviabilizando o recolhimento mensal de seus impostos e afetando diretamente a contagem de tempo para a aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
Para preencher o documento, o microempreendedor individual deve consolidar os valores de todas as suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), vendas em cartões de crédito e débito, Pix, transferências bancárias e boletos.
O teto máximo de faturamento bruto estipulado pela legislação em vigor para a permanência na categoria é de R$81.000,00 anuais, ou o valor proporcional ao número de meses em que a empresa esteve aberta.
O sistema fiscal prevê regras específicas para quem excede o limite estabelecido de faturamento:
- Excesso de até 20% (faturamento de até R$97.200,00): O empreendedor consegue transmitir a declaração e permanece enquadrado no regime de MEI até o mês de dezembro do ano corrente. O próprio sistema gerará uma guia complementar do imposto DAS calculada sobre a fatia excedente. A transição compulsória para o regime de Microempresa (ME) ocorre de maneira automática no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20% (faturamento superior a R$97.200,00): O desenquadramento da categoria do MEI é aplicado de modo retroativo a janeiro do ano-calendário em que o limite foi superado, obrigando o contribuinte a recolher os tributos devidos como microempresa desde o início do período sob as novas alíquotas.
A Receita Federal destaca ainda que a entrega da declaração da pessoa jurídica (DASN-Simei) é um compromisso independente e não substitui a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), cujo prazo de entrega em 2026 encerra-se no dia 29 de maio.

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