O presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara, deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) criticou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao Congresso.
A crítica ocorre após os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, votarem para declarar a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) como inconstitucional.
O parlamentar argumenta que a ação da Corte é preocupante e “trata-se de um entendimento que fragiliza a segurança jurídica, relativiza a Constituição Federal e representa uma ameaça direta ao direito de propriedade no Brasil”.
Em 2023, o STF julgou um caso específico e decidiu, em regime de repercussão geral, que a tese do marco temporal é inconstitucional, fazendo com que o entendimento passasse a valer para todos os processos semelhantes.
Apesar disso, o Congresso Nacional aprovou uma lei que manteve o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. A proposta chegou a ser vetada pelo presidente Lula (PT), mas o veto foi posteriormente derrubado pelo Parlamento. É justamente essa lei que agora está sob análise do Supremo.
Veja abaixo a nota de Rodolfo na íntegra:
“A Presidência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) vem a público manifestar sua preocupação aos votos pela inconstitucionalidade do marco temporal. Trata-se de uma decisão que ignora a segurança jurídica, desconsidera a Constituição e ameaça diretamente o direito de propriedade no Brasil.
O marco temporal não é um ataque aos povos indígenas, como alguns tentam levianamente rotular. Pelo contrário, trata-se de um critério objetivo, constitucional e necessário para garantir previsibilidade, estabilidade e paz no campo. Sem regras claras, abre-se espaço para conflitos, insegurança jurídica e a criminalização de quem produz legalmente há décadas.
A Constituição é clara ao estabelecer, em seu artigo 231, que são reconhecidos aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, ou seja, aquelas efetivamente ocupadas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. O verbo está no presente e não pode ser ignorado nem reinterpretado ao sabor de convicções ideológicas. O texto constitucional não autoriza ampliações ilimitadas, retrospectivas ou subjetivas que desconsiderem a realidade fundiária e jurídica já consolidada no país.
Além disso, o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou que a União deveria concluir a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos contados da promulgação da Constituição, prazo que se encerrou em 1993. A perpetuação indefinida desse processo, por meio de decisões judiciais, cria um cenário de insegurança jurídica permanente e afronta diretamente a vontade expressa do constituinte originário.
Ao afastar o marco temporal, o Supremo acaba legislando, substituindo o Congresso Nacional – que é o foro legítimo para esse debate – e avançando sobre competências que não lhe cabem. Isso desequilibra a harmonia entre os Poderes e fragiliza o Estado Democrático de Direito.
Estamos falando de milhares de produtores rurais que adquiriram suas terras de boa-fé, com títulos válidos, muitas vezes concedidos pelo próprio Estado brasileiro. Desconsiderar isso é institucionalizar a insegurança, afastar investimentos e comprometer o futuro do agronegócio, que sustenta boa parte da economia nacional.

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