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Quarta-feira, 08 de Julho 2026
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Notícias/Justiça

Trabalhadora doméstica é resgatada após 55 anos de serviço sem salário

Doméstica trabalhava para a mesma família desde os 7 anos sem salário mensal. Caso aconteceu na cidade de Eusébio (CE)

Trabalhadora doméstica é resgatada após 55 anos de serviço sem salário
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Uma mulher de 62 anos foi resgatada em um imóvel localizado dentro de um condomínio de luxo, em Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza (CE), após 55 anos trabalhando em condições análogas à escravidão.

O resgate, realizado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), aconteceu no condomínio Terras Alphaville – Residencial 2, no bairro Cidade Alpha, em junho deste ano, mas só foi divulgado na semana passada.

Segundo o órgão, a mulher trabalhava na mesma residência, sem salário mensal, desde os 7 anos, com uma rotina que começava diariamente por volta das 4h30.

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A identidade dos empregadores da doméstica não foi divulgada. Eles firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora.

O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.

Condições do TAC

O Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora. O vínculo de emprego considerado foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Já que o TAC deve ser feito com apenas um empregador.

Entre as obrigações dos empregadores, estão:

  • a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
  • o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
  • a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
  • além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.

O acordo também prevê complementação financeira de até R$12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário. O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.

FONTE/CRÉDITOS: M

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