A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama) informa que foi alterado o procedimento para o licenciamento ambiental de parcelamento do solo urbano, nas modalidades de loteamento e condomínio de lotes para fins residenciais, quando atendidos pela Rede Coletora de Esgoto (R.C.E.) do Samae.
Em razão da alteração no Código de Parcelamento do Solo de Jaraguá do Sul (Lei Municipal nº 1.767/1993), promovida pela Lei Municipal nº 10.262/2026 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.621/2026, não serão mais emitidas a Licença Ambiental Prévia (LAP), a Licença Ambiental de Instalação (LAI) e a Licença Ambiental de Operação (LAO) para os empreendimentos atendidos pela R.C.E.
Em substituição a essas licenças, será emitida a Certidão de Diretrizes Ambientais (CDA), documento único que avaliará e indicará as restrições ambientais do imóvel, bem como informará a eventual necessidade de autorizações ambientais específicas, com o objetivo de instruir a emissão do Alvará de Implantação do empreendimento pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
Em consonância com essas mudanças, foi editada a Instrução Normativa nº 03-B, já disponível na página da Fujama, no site da Prefeitura, contendo todas as orientações sobre como funcionará este novo rito de licenciamento: Clique aqui.
⇒ Esta ação integra o compromisso de Jaraguá do Sul com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente os ODSs 6, 11, 15 e 16.

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