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Terça-feira, 02 de Junho de 2026

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Prefeitura de Corupá lança programa de regularização de obras e construções

O foco são imóveis que não possuem o alvará de construção e habite-se

Prefeitura de Corupá lança programa de regularização de obras e construções
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A Prefeitura Municipal de Corupá, por meio do setor de planejamento, lançou o Programa de Regularização de Obras e Construções que não possuem o “habite-se e Alvará”, documento que autorização a edificação. 
De acordo com a diretora de planejamento, Lucimere dos Santos, podem ser beneficiados com o programa imóveis residenciais onde reside uma ou mais famílias, construções mistas (residencial e comercial), além de edificações somente comerciais ou industriais. “Esse programa, é uma grande oportunidade para as pessoas regularizarem o seu imóvel. Sejam aqueles que também estão em processo de parcelamento de solo e ainda os que foram construídos sem a autorização do município”, destacou
Ela explica também que há em Corupá muitos imóveis que possuem o habite-se, mas foram realizadas ampliações sem a devida licença da prefeitura. “É a chance para colocar tudo em ordem e isso é bom para o proprietário que assim tem a sua construção totalmente legalizada” salientou.
A diretora de planejamento destaca, porém, que os imóveis construídos em APP (Área de Preservação Permanente), em faixas de domínios de ferrovias, rodovias e linhas de transmissão de energia elétrica, não poderão participar do programa. 
Onde protocolar o pedido
Para saber mais sobre o programa e protocolar o pedido de regularização, os interessados deverão acessar site: https://corupa.aprova.com.br  
E apresentar os seguintes documentos:
• Certidão negativa de tributos municipais relativos ao imóvel;
• Identificar no selo de cada prancha: Regularização de Obras, nos Termos do PROCIC;
• Planta de situação;
• Planta de locação;
• Planta baixa de todos os pavimentos da edificação;
• Dois cortes, longitudinal e transversal;
• Fachada 
• Termo de responsabilidade técnica de acordo com a ordem de classe;
• Comprovar que a obra foi iniciada e/ou concluída até a data 31 de outubro de 2022;

FONTE/CRÉDITOS: Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Corupá
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