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Quinta-feira, 09 de Julho 2026
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Notícias/Justiça

MPSC obtém condenação de homem que falsificou certificados de segurança e inspeção de 159 veículos destinados ao transporte escolar

O caso ocorreu em Chapecó. A sentença acolheu a denúncia do Ministério Público e determinou a condenação do réu pelos crimes de falsificação de documento público e atentado contra a segurança do transporte.

MPSC obtém condenação de homem que falsificou certificados de segurança e inspeção de 159 veículos destinados ao transporte escolar
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Um homem que falsificou pelo menos 159 vezes atestados de certificação veicular foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado por falsificação de documento público e atentado contra a segurança do transporte. A pena aplicada foi de quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, sem substituição por medidas restritivas de direitos. O réu também deverá pagar 55 dias-multa. A sentença, emitida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó na última segunda-feira (6/7), considerou a prática recorrente dos crimes durante os anos de 2021 e 2022. 

De autoria da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a denúncia do MPSC apontou que as ações do réu tiveram risco potencializado por envolver veículos de transporte escolar, que conduziam cotidianamente crianças e adolescentes. A Justiça acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público. Assim, pelo crime de atentado contra a segurança do transporte, determinado no artigo 262 do Código Penal, o réu recebeu pena de dois anos e seis meses de detenção, com o pagamento de 25 dias-multa.  

Já pelo crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal, ele foi sentenciado a três anos, seis meses e 25 dias de detenção e ao pagamento de 30 dias-multa. Após o concurso formal dos dois crimes, que ocorre quando uma única conduta produz dois ou mais crimes ao mesmo tempo, a Justiça fixou a pena em um total de quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, bem como o pagamento de 55 dias-multa.  

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“Os crimes praticados pelo réu resultaram em veículos de transporte escolar circulando sem a conferência dos sistemas de freios, direção, iluminação, cintos de segurança, dentre outros itens obrigatórios. Ao simular a realização de vistorias sem qualquer verificação técnica, ele expôs diretamente ao risco os estudantes que utilizavam o serviço diariamente, além da segurança viária de forma geral”, avaliou o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero. 

A pena não poderá ser substituída por medidas alternativas, considerando a gravidade dos atos e o número expressivo de ações reiteradas, além do fato de a pena ser superior a quatro anos. Cabe recurso da sentença. A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

Autos n. 5031452-40.2023.8.24.0018 
 

Entenda o caso 

Na ação penal, o Ministério Público demonstrou que, entre 2021 e 2022, o réu emitiu reiteradamente 159 certificados de vistoria de segurança veicular falsos, sem que os veículos fossem submetidos aos procedimentos técnicos necessários.  

Para viabilizar a prática criminosa e simular que os documentos estavam adequados, ele elaborava os laudos, inseria dados empresariais inverídicos e os encaminhava aos proprietários como se fossem provenientes de uma instituição técnica credenciada.  Para isso, o homem se utilizava indevidamente de um nome empresarial que na época já estava inativo. Além disso, os laudos continham dados falsos, como CNPJ e endereço incompatíveis com a atividade e a assinatura de um suposto engenheiro mecânico que não tem registro nos Conselhos Regionais de Engenharia.  

Para simular fotos de vistorias, o réu recorria à montagem, inserindo artificialmente imagens em cenários simulados, tendo como fundo padronizado a imagem de um galpão, como se fosse a sede da empresa. De acordo com os relatórios produzidos pela investigação policial, em ao menos 77 ocasiões o réu não teve nenhum contato físico com os automóveis, emitindo os certificados exclusivamente por meio do envio das fotos via aplicativo de mensagem. “Não se tratava apenas de inspeção superficial ou deficiente, mas de fabricação integral do ato certificador”, consta na sentença.  

A decisão judicial validou o conjunto de provas reunidas durante a investigação e a instrução processual, incluindo documentos, relatórios de investigação, provas telemáticas e depoimentos colhidos em juízo. Nas alegações finais, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, sustentou que a conduta do réu comprometeu a integridade de passageiros e a regularidade do tráfego ao permitir a circulação de veículos sem que a aptidão mecânica pudesse ser atestada devidamente.  
 

A inspeção veicular é essencial para atestar a segurança de veículos de transporte de passageiros 

As inspeções veiculares são procedimentos técnicos destinados à avaliação da estrutura, sistemas e componentes do veículo. Eles são realizados de forma visual e mecanizada, em espaço próprio, por profissionais habilitados e com equipamentos apropriados. As inspeções são feitas com a finalidade atestar o cumprimento de todos os requisitos de identificação (em caso de veículo escolar) e de segurança previstos na legislação brasileira para que a circulação desses veículos seja autorizada ou negada. Conforme informações fornecidas pelo Detran/SC e anexadas aos autos do processo, a emissão desse tipo de laudo é de atribuição exclusiva de instituições técnicas licenciadas, credenciadas pelo Inmetro e homologadas pela Senatran. 

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Chapecó

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