Aguarde, carregando...

Sábado, 08 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

MPSC ajuíza ação contra advogados que abandonaram sessão do Tribunal do Júri em Itapoá

Ação da 1ª Promotoria de Justiça objetiva o ressarcimento de mais de R$ 21 mil gastos com estrutura mobilizada para a sessão frustrada e evidencia prejuízo à coletividade

MPSC ajuíza ação contra advogados que abandonaram sessão do Tribunal do Júri em Itapoá
Foto ilustrativa
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O abandono do plenário do Tribunal do Júri de Itapoá por uma banca de advogados durante uma sessão já em andamento no mês de junho motivou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública contra os profissionais que atuavam na defesa de dois réus de um processo por crime doloso contra a vida.

Para o órgão, a conduta inviabilizou a continuidade do julgamento quando o Conselho de Sentença já havia sido formado, causando prejuízos aos cofres públicos, atraso na prestação jurisdicional e danos à coletividade.  

Na inicial, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca pediu que os réus sejam condenados solidariamente ao ressarcimento integral dos prejuízos materiais causados ao Estado de Santa Catarina, estimados em R$ 21.005,00. O valor poderá ser revisado durante a tramitação da ação, mas representa uma estimativa dos recursos públicos consumidos para a realização de uma sessão que acabou interrompida antes do julgamento dos acusados. Foi solicitado, também, o bloqueio cautelar de ativos financeiros até o valor estimado do prejuízo material, para assegurar o eventual ressarcimento aos cofres públicos.  

O MPSC postulou tutela liminar inibitória, proibindo os advogados de abandonarem, sem justificativa idônea, futuras sessões do Tribunal do Júri relacionadas ao mesmo processo, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Demandou, ainda, que uma eventual decisão liminar concedida se torne definitiva ao final da ação. A tutela inibitória é uma medida preventiva que objetiva evitar que uma conduta volte a acontecer.  

Consta na ação que a interrupção do julgamento afetou valores coletivos relacionados à credibilidade das instituições, à efetividade da Justiça, à soberania do Tribunal do Júri e à confiança da sociedade no sistema judicial. Em função disso, foi requerido o pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para serem aplicados em projetos de interesse da sociedade.    

Entenda o caso  

A 1ª Promotoria de Justiça descreve, na instrução processual, que o julgamento estava marcado para o dia 17 de junho e mobilizou uma ampla estrutura do sistema de Justiça, envolvendo magistrada, membros do MPSC, servidores, oficiais de Justiça, jurados, testemunhas, forças de segurança pública e equipes de segurança institucional. Após a definição dos jurados, os advogados de defesa manifestaram inconformismo com decisões tomadas durante a sessão e deixaram o plenário. Com isso, a Juíza Presidente dissolveu o Conselho de Sentença e adiou o julgamento por falta de defesa técnica.  

A ação narra que o abandono ocorreu mesmo após advertência de que a medida prejudicaria diretamente os acusados, que permaneceriam presos preventivamente aguardando novo julgamento, além de provocar atraso na tramitação do processo. A Promotoria de Justiça argumentou que eventuais discordâncias em relação às decisões judiciais deveriam ter sido registradas em ata e posteriormente discutidas por meio dos recursos cabíveis, e não por meio da interrupção da sessão, na qual também foi ouvida, inclusive, a manifestação de representante das prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil.  

A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, titular da ação, afirma que “a sociedade catarinense, que já suporta o pesado ônus financeiro para a manutenção do sistema de Justiça, não pode ser compelida a financiar com dinheiro público condutas abusivas e táticas protelatórias”. Ela sustenta que a medida busca não apenas reparar os prejuízos financeiros causados ao Estado, mas também prevenir a repetição de situações semelhantes. 

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR