O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) autoriza a caça de javalis desde 2013 para controle da espécie. Santa Catarina também tem uma política estadual específica sobre o tema desde 2023, a lei nº 18.817, que autoriza "o manejo sustentável do javali-europeu".
No último dia 15) de julho, no entanto, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 100 por javali abatido. A proposta ainda precisa da sanção do governador para virar lei.
Segundo o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), o javali (Sus scrofa) é uma espécie exótica invasora reconhecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como nociva à fauna, à flora, à produção agropecuária e à saúde pública.
Por esse motivo, a legislação brasileira permite seu controle populacional por meio do abate, desde que observados os requisitos legais estabelecidos pelos órgãos competentes.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc), José Zeferino Pedrozo, argumenta que a proliferação descontrolada dos javalis tornou-se uma das mais graves pragas do agronegócio catarinense.
"Os danos atingem lavouras de milho, feijão, soja, trigo, pastagens, hortaliças e criatórios de aves e suínos. Em uma noite, vários hectares podem ser arrasados. A reprodução acelerada piora o quadro: as fêmeas têm, em média, duas ninhadas anuais, com cerca de oito filhotes cada", explica.
Lei autoriza abate de javalis
A caça e o manejo de javalis são permitidos em Santa Catarina. A atividade é autorizada em lei exclusivamente para o controle populacional da espécie.
A autorização para o manejo e controle do javali é de competência do Ibama. Para isso, o órgão utiliza o Sistema Integrado de Manejo de Fauna (Simaf), por meio do qual são emitidas as autorizações para o controle populacional da espécie.
Para obter a autorização, o solicitante deve informar no sistema dados pessoais, a localização da área de manejo, os métodos de controle que serão utilizados e outras informações previstas na regulamentação.
Qualquer pessoa pode se cadastrar para realizar o controle de javalis, desde que esteja regularmente inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama e não possua pendências administrativas junto ao órgão.
Após esse cadastro, o interessado pode se registrar na atividade de manejo de fauna exótica invasora e, então, acessar o Simaf para solicitar a autorização.
- A criação de javalis em cativeiro é proibida no Brasil. A identificação de criadouros irregulares ou de atividades realizadas em desacordo com as autorizações emitidas pode resultar na adoção das medidas administrativas e legais cabíveis pelos órgãos fiscalizadores.
O que diz o PL
Objetivo: Instituir o Programa de Incentivo Financeiro para o controle do javali-europeu (Sus scrofa) em Santa Catarina (Lei nº 18.817/2023).
- Valor do Incentivo: pagamento de R$ 100 por animal abatido.
- Quem pode receber: pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no órgão ambiental e devidamente autorizadas para o manejo da espécie.
Requisitos para o pagamento:
- Comprovação do abate regular (por meio definido em regulamento).
- Autorização do proprietário ou arrendatário (em áreas privadas).
O Poder Executivo poderá:
- firmar convênios com municípios e entidades para a execução do Programa;
- estabelecer critérios regionais prioritários, conforme o nível de infestação;

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