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Quarta-feira, 09 de Setembro 2026
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Mãe e namorado são condenados por estupro de vulnerável que cometeram contra as filhas dela

O caso aconteceu em Itapiranga

Mãe e namorado são condenados por estupro de vulnerável que cometeram contra as filhas dela
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga, obteve a condenação de uma mãe e do namorado dela por estupro de vulnerável cometido contra as filhas dela. Ela também foi sentenciada por fotografar e transmitir cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Já ele por reproduzir, adquirir, possuir e armazenar cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente. As vítimas tinham 10 e 11 anos de idade na época do crime. 

Com a condenação, a mulher terá de cumprir 27 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar 20 dias-multa. Já o homem foi sentenciado a 17 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, também em regime fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa. Ambos ainda foram condenados a pagar R$ 5 mil a cada vítima pelos danos morais causados.  

Entenda o caso  

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De acordo com a denúncia, em março de 2021, em um município da Comarca de Itapiranga, a ré, instigada pelo namorado, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as filhas. A condenada deu banho em cada uma das vítimas, passando a mão pelo corpo delas, pedindo para que a outra filha tirasse fotos, que foram posteriormente enviadas ao namorado da mãe. Em outro momento, a ré também fotografou as vítimas nuas em um dos quartos da casa. Os registros foram novamente enviados para o namorado. 

Os crimes somente foram descobertos porque o irmão das vítimas foi utilizar o computador da família e encontrou o WhatsApp e o Instagram da mãe abertos e flagrou as conversas. Ao verificar o conteúdo, ele procurou a irmã mais velha, que buscou ajuda da Polícia Civil. Apesar das fotos terem sido apagadas das conversas entre a mulher e o namorado, o celular da ré foi apreendido e os vídeos e fotos foram recuperados.

Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó

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