O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a vereadora Roberta Rodrigues (Avante), do município de Ibiá, a pagar uma indenização de R$ 24.033,54 por dano coletivo à comunidade LGBTQIA+ (na grafia do texto original, LGBT). A condenação decorre de uma publicação feita em sua conta no Instagram, que foi classificada como discurso de ódio. A decisão judicial ainda pode ser alvo de recurso.
A publicação em questão foi divulgada em maio de 2024, durante o período das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. Na postagem, a vereadora declarou:
“Não vi travestis, transgêneros, feministas de cabelo azul e sovaco cabeludo ajudando nas enchentes, também não tinha bandeirinhas de arco-íris e de movimentos LGTVHDMI4K+ –resumindo, nas horas mais difíceis são os machos tóxicos que salvam o mundo, sempre foi assim e sempre será assim!”.
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O juiz Gabriel Miranda Acchar sustentou que “a conduta configura ato ilícito e discurso de ódio não amparado pela liberdade de expressão, gerando dano moral coletivo”. O magistrado ainda enfatizou que, “Embora os políticos desfrutem de amplas prerrogativas para expressar suas opiniões, especialmente no contexto do exercício de suas funções, essa não é absoluta”.
O juiz considerou que “o discurso em questão visa estigmatizar e desvalorizar a comunidade LGBTQIA+, tratando-os como ‘pessoas degeneradas, incapazes de se solidarizarem, portanto desmerecedoras de respeito e consideração’”.
A conclusão do magistrado foi de que “O teor da postagem extrapola os limites da atividade parlamentar, não guardando relação com o debate de políticas públicas ou proposições legislativas”.
Defesa da Parlamentar
Em uma nota publicada em sua rede social, a própria Roberta Rodrigues informou que irá recorrer da decisão proferida pelo TJ-MG. Ela declarou que o recurso visa se “defender de acusações infundadas e convenientes da oposição”. A vereadora de Ibiá ainda alegou que seus opositores buscam prejudicá-la financeiramente, “porque politicamente já perderam na Justiça”.

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