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Notícias/Economia

Decreto 10.638/21 que trata sobre as alíquotas dos impostos federais sobre Diesel.

Diesel tipo A e diesel tipo B são tributados de maneiras diferentes

Decreto 10.638/21 que trata sobre as alíquotas dos impostos federais sobre Diesel.
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Com a finalidade de maior transparência e informação aos consumidores, o Procon de Jaraguá do Sul, elenca os principais pontos para entendimento de todos sobre o Decreto 10.638/21 que trata sobre as alíquotas dos impostos federais sobre Diesel.

O recolhimentos dos impostos não são realizados pelos postos de combustíveis de diretamente, ou seja, todos são recolhidos na origem.

O Decreto presidencial determina que sejam zerados os impostos federais sobre o Diesel “A”. No entanto, o Diesel vendido ao consumidor final é do tipo “B”, que se compõe com 87% de Diesel “A” e 13% de Biodiesel. E o Biodiesel continua sendo tributado.

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A Lei nº 12.751/2012, que disciplina sobre medidas de esclarecimento ao consumidor, determina que constem nos documentos fiscais (notas e cumpons fiscais) ou equivalentes, valores aproximados correspondente a totalidade de tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação dos preços de venda do produto. Essa informação tem função explicativa, não tributária.

Desta forma, os valores relativos a PIS/COFINS expressos não serão zerados, pois existe o valor referente ao percentual de Biodiesel (B100).

Quando o consumidor faz o pagamento do combustível aos postos, os valores de impostos informados na nota fiscal não estão sendo objeto do pagamento no ato, pois já foram recolhidos anteriormente na origem. Assim, não sendo cabível devolução de valores.

A nota fiscal ao consumidor é gerada automaticamente pelo sistema de postos, baseado em planilha disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, sobre a qual os postos não tem nenhuma influência.

FONTE/CRÉDITOS: PROCON

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