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Segunda-feira, 24 de Agosto 2026
Notícias/Polícia

CyberGAECO e PCSC deflagram Operação Override

Foco: combate a fraudes que causaram mais de um milhão em prejuízo à plataforma de ecommerce

CyberGAECO e PCSC deflagram Operação Override
Fotos divulgação
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Um grupo que fraudou uma plataforma de ecommerce e causou um prejuízo de mais de R$ 1 milhão foi alvo de uma operação na manhã desta terça-feira (17). Ao menos doze mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Joinville, cidade do Norte de Santa Catarina.

Conforme o Ministério Público (MPSC), as investigações apuraram que os suspeitos invadiram contas em uma determinada plataforma digital, responsável pela venda e entregas de mercadorias de empresas parceiras, e alteraram o valor dos produtos anunciados para muito abaixo dos praticados no mercado.

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Após as modificações e a partir de contas falsas criadas nesta mesma plataforma, realizavam a compra destes produtos, em grandes quantidades, os quais eram entregues ainda no mesmo dia. 

Na maioria dos casos os produtos tiveram seu valor reduzido em mais de 90%, causando um prejuízo para a plataforma de ecommerce em mais de R$ 1 milhão.

A partir do que foi apurado, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e a Polícia Civil deflagraram a Operação Override, em apoio à 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville. Na operação foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão. A investigação tem como objetivo combater fraudes eletrônicas efetuadas contra uma das gigantes plataformas de ecommerce. O nome da empresa não foi revelado.

Operação Override  

No contexto de tecnologia da informação, o termo “Override” se refere à ação de sobrescrever, alterar ou burlar configurações originais em um sistema, substituindo dados, métodos ou configurações previamente definidos.  

Na investigação, o termo designa a conduta dos investigados que deliberadamente manipulavam os valores reais de produtos, em uma plataforma de ecommerce, modificando os preços originais para valores bem abaixo dos praticados. Após a alteração, adquiriam os produtos modificados, lesando a empresa vendedora, caracterizando assim à fraude eletrônica. 

 
FONTE/CRÉDITOS: Comunicação Social do MPSC

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