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Segunda-feira, 24 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

Servidor da CASAN denunciado pelo MPSC por corrupção

Crime em estação de tratamento de efluentes resultou em mais de 11 anos de prisão

Servidor da CASAN denunciado pelo MPSC por corrupção
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Um servidor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), ex-chefe do Setor Operacional de Esgoto em Chapecó, denunciado por corrupção passiva pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado a mais de 11 anos de prisão e à perda do cargo público.

A ação penal foi proposta pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó.  

De acordo com a denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, o servidor público utilizava a posição que ocupava na Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) para solicitar e receber vantagens indevidas de empresas responsáveis pela coleta e transporte de resíduos.  

As investigações apontaram que o esquema consistia na cobrança de valores por carga descarregada, pagos diretamente ao agente público por empresários do setor. Em troca, o acusado autorizava descartes sem o devido recolhimento das tarifas oficiais, permitia a reutilização de guias e facilitava o acesso irregular às instalações da estação de tratamento. 

Na denúncia, o Ministério Público descreveu 60 atos de corrupção passiva praticados entre 2018 e 2020, demonstrando que o esquema funcionou de forma reiterada e habitual ao longo do período, e que somente foi possível porque o agente detinha poder de controle sobre o acesso e a operação da estação de tratamento.  

Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça, o esquema causou perdas financeiras à CASAN e afrontou princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a impessoalidade. “A conduta do réu permitiu a realização de descartes em desacordo com as normas da companhia, gerando prejuízos à administração pública e comprometendo a regularidade do serviço prestado”, concluiu Barbiero. 

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o réu foi condenado a 11 anos, 10 meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, à perda do emprego público na CASAN, e a restituição à Casan dos valores recebidos como propina, como forma de compensação pelos danos sofridos.

A decisão é passível de recurso. (Ação Penal n. 5003432-10.2021.8.24.0018)

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FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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