O Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, e condenou um homem a 10 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, com recurso que dificultou a defesa da vítima e com a causa de aumento de pena por o crime ter sido cometido na presença das filhas menores de idade.
Por não aceitar o fim do relacionamento e por ciúmes, o homem invadiu a casa da ex-companheira, no bairro Agronômica, em Florianópolis, e começou a agredi-la com uma chave de fenda.
De acordo com a 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o crime aconteceu no dia 1º de abril de 2023, por volta da meia-noite, na frente das filhas do casal. A vítima conseguiu se desvencilhar, fugiu da casa e foi socorrida pelos vizinhos.
O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.

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