O resultado preliminar do concurso para promotor de Justiça no Ministério Público do Mato Grosso do Sul virou meme nas redes sociais ao longo dessa semana.
Isso por que de 186 aprovados para a segunda fase do certame, nenhum atingiu a nota mínima e avançou para a próxima fase. As notas foram publicadas no Diário Oficial do órgão.
O concurso aplicado no estado do Mato Grosso do sul tem, ao todo, sete fases: prova preambular, provas escritas, avaliação psicotécnica, investigação social, provas orais, prova de títulos e exame de sanidade física e mental.
A reprovação de 100% dos candidatos ocorreu na prova escrita, que foi aplicada entre os dias 26 de janeiro e 1º de fevereiro. O resultado peculiar repercutiu nas redes sociais, gerando memes e críticas sobre a forma de correção das avaliações.
O que diz o MP-MS?
Em nota ao portal Migalhas, o MP-MS afirmou que os candidatos terão entre os dias 9 e 13 de junho para ingressar com recurso para revisão das notas, por meio de formulário disponível no site da organizadora. Conforme o edital, os participantes podem questionar o resultado de qualquer uma das provas.
Veja nota:
“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) informa que, no dia 2 de junho de 2025, foi realizada sessão pública híbrida no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Campo Grande (MS), com o objetivo de identificar e divulgar os resultado das provas escritas do XXX Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira no cargo de Promotor de Justiça Substituto. Esclarece que a publicação oficial do resultado provisório sairá no DOMP, o qual está sujeito à interposição de recursos, conforme previsto no edital:
- Item 14.17 – Quanto ao resultado das provas escritas, caberá interposição de recurso nos termos do item 23 deste Edital;
- Item 14.18.1 – Os cadernos de questões das provas escritas e os espelhos de correção serão disponibilizados na área restrita do site concurso.fapec.org, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação das notas;
- Item 23.1 – O candidato poderá recorrer à Comissão de Concurso contra o resultado de qualquer uma das provas, seja por erro material, por discordância quanto ao conteúdo das questões e respostas, ou ainda contra a classificação final.”

