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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

MPSC obtém condenação de casal que mandou matar empresário em Araranguá

Sessão do Tribunal do Júri durou mais de 18 horas

MPSC obtém condenação de casal que mandou matar empresário em Araranguá
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Um homem e uma mulher apontados como mandantes de um homicídio ocorrido na cidade de Araranguá em agosto de 2024 foram condenados pelo Tribunal do Júri. 

Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado pelo desejo de cobrar uma dívida que a vítima tinha com o casal. Após denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os dois foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual.

A pena foi fixada em 14 anos de reclusão pelo homicídio e seis meses de detenção pela fraude processual. 

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Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, o crime ocorreu pouco após a meia-noite do dia 10 de agosto de 2024. A vítima estava em seu estabelecimento comercial, um pub/conveniência, quando um homem entrou no local e efetuou disparos de arma de fogo. O empresário foi atingido com quatro tiros na cabeça e morreu no local. 

Após os disparos contra a vítima, o autor saiu rapidamente do local e ainda atirou para o alto e em direção a dezenas de clientes que frequentavam o estabelecimento. Com isso, um homem foi atingido no tórax, mas recebeu atendimento médico e sobreviveu. 

Segundo a acusação, o homicídio foi executado por ordem do casal condenado, que buscava vingar-se de uma dívida financeira atribuída à vítima.

A investigação demonstrou que os réus tiveram participação ativa no planejamento da execução. Entre as provas apresentadas está a compra, pelo próprio casal, do veículo utilizado pelo executor no dia do crime. O automóvel foi adquirido poucas horas antes do homicídio e utilizado no deslocamento do autor dos disparos.  

A desavença entre o casal e a vítima foi demonstrada pela troca de inúmeras mensagens em conversas acaloradas nas quais a dívida era cobrada, com as cobranças se acentuando nos dias que antecederam o homicídio.  

Após o crime, o veículo foi incendiado na tentativa de eliminar vestígios e dificultar a apuração dos fatos, circunstância que levou também à condenação dos réus pelo crime de fraude processual. 

Os jurados reconheceram a qualificadora do motivo torpe, já que a motivação do homicídio foi a dívida que a vítima tinha com o casal, e ainda a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme sustentado pelo MPSC, o executor entrou no estabelecimento e se dirigiu rapidamente ao balcão onde o empresário estava, surpreendendo-o com diversos disparos direcionados à cabeça. A vítima não teve qualquer oportunidade de perceber o ataque ou esboçar reação. 

O homem, de 28 anos, e a mulher, de 27 anos, que aguardavam o julgamento presos preventivamente (ela, em regime domiciliar), tiveram negado o direito de recorrer em liberdade, tendo sido determinado o imediato cumprimento da pena. 

Absolvição do homem apontado como executor 

Em relação ao homem apontado ao longo da investigação como executor dos disparos, o MPSC requereu a absolvição diante da insuficiência de provas para comprovar a autoria. 

A principal prova que o vinculava ao crime era o reconhecimento feito por uma testemunha a partir de um álbum fotográfico. Entretanto, outras duas testemunhas, que também estavam no local e não haviam sido ouvidas durante a investigação policial, prestaram depoimento em juízo e afirmaram, sem dúvidas, que não se tratava da mesma pessoa.  

Conforme o Promotor de Justiça, o autor dos disparos utilizava touca e boné no momento da execução, cobrindo parte significativa do rosto, o que fragilizava a segurança do reconhecimento tanto pelos presentes no local quanto pelas câmeras de segurança do estabelecimento, que não capturaram o rosto do homem. Além disso, imagens analisadas durante o julgamento revelaram inconsistências em relação às características físicas do suspeito, como sua altura e uma tatuagem.  

“O homem foi tratado como principal suspeito de executar o crime ao longo do processo. Havia indícios que pesavam contra ele, como o reconhecimento fotográfico, a posição por ele ocupada em organização criminosa, e dados colhidos de seu telefone mostrando que ele fez pesquisas sobre o crime nos dias subsequentes ao homicídio, o que foi determinante para que fosse submetido a julgamento no Tribunal do Júri. Contudo, imagens apresentadas pela defesa nas fases finais do processo e durante o julgamento, especialmente aquelas que mostram as mãos da pessoa que aparece no local e horário do crime, revelaram uma divergência importante: o executor registrado nas imagens não possuía tatuagens nas mãos, enquanto o acusado possui tatuagens visíveis. Além disso, houve divergências no reconhecimento por foto. Diante dessas inconsistências e da ausência de outros elementos probatórios capazes de confirmar a autoria, não restava ao Ministério Público outra posição possível que não a de requerer a absolvição”, explicou o Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer.

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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