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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

Notícias/Política

Carol de Toni apresenta projeto para anistiar caminhoneiros multados por Moraes

Texto cita competência do Legislativo e aponta conflito entre liberdade de expressão e direito de circulação

Carol de Toni apresenta projeto para anistiar caminhoneiros multados por Moraes
Foto Marina Ramos/Câmara dos Deputados
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Diante das multas impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a caminhoneiros que bloquearam rodovias em protesto contra a eleição do presidente Lula (PT) em 2022, penalidades que chegam a R$ 100 mil por hora e já totalizam cerca de R$ 7 bilhões, a deputada federal Carol De Toni (PL-SC) apresentou um Projeto de Lei que prevê a anistia de caminhoneiros e motoristas punidos após o pleito.

A proposta prevê a extinção de multas, sanções administrativas e processos judiciais, além do cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa e da suspensão de cobranças em andamento, incluindo os efeitos de condenações já transitadas em julgado. O texto deixa claro que essa anistia não impede que o Congresso conceda outras outras anistias em casos semelhantes.

Segundo a parlamentar, a medida busca corrigir distorções e restabelecer o equilíbrio na aplicação da lei, diante de penalidades consideradas desproporcionais.

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“Estamos falando de trabalhadores que exerceram seu direito de manifestação e acabaram submetidos a sanções extremamente severas, muitas vezes incompatíveis com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirma.

O projeto também aponta para o conflito entre direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito de ir e vir, sustentando que, em diversos casos, não houve a devida ponderação dessas garantias constitucionais.

Outro ponto destacado é que a concessão de anistia é competência exclusiva do Poder Legislativo, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Para Carol De Toni, a proposta também tem caráter de pacificação social.

“O Brasil precisa virar essa página com justiça, equilíbrio e respeito às garantias fundamentais. Não podemos permitir que trabalhadores sejam penalizados de forma excessiva por exercerem seus direitos”, conclui.

FONTE/CRÉDITOS: DP
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