O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a data para o julgamento na Corte geral do colegiado a respeito da decisão do ministro Flávio Dino em suspender penduricalhos a servidores públicos O julgamento está marcado para o dia 25 de fevereiro.
A decisão foi concedida em caráter liminar e por isso a análise da decisão será submetida ao colegiado do STF. A sessão será de forma presencial.
Ao proferir a decisão nesta quinta-feira (5), Dino chamou atenção para o uso que classificou como inconstitucional das chamadas “verbas indenizatórias”. Segundo o ministro, esse tipo de pagamento deve ser excepcional e destinado exclusivamente a ressarcir despesas efetivamente realizadas pelo servidor em razão do trabalho.
Outro ponto em destaque pelo ministro é que muitas dessas verbas têm natureza remuneratória e não podem ficar de fora do teto constitucional, o qual estabelece o limite máximo de remuneração ao serviço público.
“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço.” Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, afirma o ministro na decisão.
A ampliação do rol de benefícios de classe indenizatória tem contribuído para a formação de supersalário, não havendo respaldo no direito brasileiro ou internacional.

Comentários: