Pense Jornal - Sua fonte de notícias na cidade de Jaraguá do Sul

Domingo, 19 de Abril de 2026

Notícias/Justiça

STF dobra punição por caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

Decisão unânime endurece responsabilização para esquemas no financiamento de campanhas eleitorais

STF dobra punição por caixa 2 como crime eleitoral e improbidade
Foto Arquivo/Reprodução PF
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a punição contra quem praticar crime eleitoral de caixa 2 para financiar ilegalmente as campanhas. A decisão unânime tomada concluiu que o ilícito penal também poderá resultar em punição na esfera civil, como ato de improbidade administrativa.

O endurecimento da responsabilização resultará em uma dupla penalização, por crime eleitoral e ato de improbidade, dos políticos condenados por manejar esquemas de direcionamento de dinheiro não contabilizado para bancar suas campanhas.

O julgamento virtual do Plenário do Supremo, encerrado ontem, iniciou em dezembro do ano passado. E coroou o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, com todos os dez votos dos integrantes do STF.

Publicidade

Leia Também:

Moraes defendeu a independência das esferas de responsabilização, ao concluir que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral, envolvendo caixa 2. O que altera o entendimento anterior de que atos de improbidade sejam julgados na esfera cível, e a Justiça Eleitoral julgue  a prática de caixa dois.

Apenas Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas. E Moraes teve seu voto seguido totalmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia,  André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

FONTE/CRÉDITOS: DP
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!