O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou medidas adotadas para restringir as operações realizadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro.
O STF retomou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.
A Corte determinou que sejam adotados complementos, como um plano para retomar as áreas ocupadas por organizações criminosas.
Os 11 ministros chegaram a um consenso da ação que foi protocolada em 2019 pelo PSB.
O Tribunal determinou que a Polícia Federal abra duas investigações: uma sobre grupos criminosos com atuação interestadual e internacional, e outra sobre a relação de milícias e narcotráfico com agentes públicos e políticos no estado. A PF deverá formar uma equipe exclusiva para investigar esses grupos, podendo trabalhar em parceria com as polícias locais.
Órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Rio devem priorizar essas investigações, conforme orientação do STF.
A Corte também mandou que o estado e os municípios do RJ elaborem um plano para reocupar áreas dominadas por organizações criminosas, garantindo a presença do poder público com serviços e políticas voltadas à juventude.
Em relação às operações policiais, o STF determinou que elas só ocorram durante o dia e com ambulâncias, sempre que houver risco de conflito. O Ministério Público estadual deve ser informado imediatamente sobre mortes durante as operações.
O prazo para implantação de câmeras nas viaturas da Polícia Militar e Civil foi ampliado de 120 para 180 dias, e o governo do Rio também tem 180 dias para criar um programa de saúde mental para os profissionais de segurança pública.
O cumprimento dessas determinações será monitorado por um grupo de trabalho coordenado pelo CNMP, que publicará relatórios semestrais de transparência sobre o controle da atividade policial.
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