Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 06 de Julho 2026
Carregando jogos...
Notícias/Justiça

Réus que mataram pessoa para tentar simular a morte de um deles são condenados à prisão

Os jurados reconheceram integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina e os réus foram condenados por homicídio triplamente qualificado, destruição de cadáver e fraude processual.

Réus que mataram pessoa para tentar simular a morte de um deles são condenados à prisão
Foto ilustrativa
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Os dois réus denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar e queimar uma pessoa em situação de rua em São Cristóvão do Sul, no começo do ano passado, com o objetivo de usar o corpo para tentar forjar a morte de um deles foram condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio insidioso e recurso que dificultou a defesa), por destruição de cadáver e por fraude processual.  

O réu que tentou forjar a própria morte foi sentenciado a 29 anos e 14 dias de reclusão e o outro, a 32 anos e três meses. Eles também terão que pagar R$ 110 mil de indenização para a família da vítima. Vale ressaltar que ambos cumpriam pena em regime aberto na época dos fatos por outros crimes dolosos contra a vida. 

O julgamento aconteceu no plenário da Câmara de Vereadores de Curitibanos, cidade-sede da comarca, e teve dois dias de duração. Os trabalhos começaram na manhã com o sorteio dos jurados, e se estenderam até a tarde de dois dias depois, com a leitura da sentença. 

Publicidade

Leia Também:

Durante esse período, testemunhas foram ouvidas, os réus prestaram interrogatório, e a acusação e a defesa travaram intensos debates, dentro do rito legal do Tribunal do Júri, usando, inclusive, a réplica e a tréplica para apresentar suas versões dos fatos ao Conselho de Sentença. 

A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça do MPSC Ana Carolina Ceriotti. Segundo ela, “o caso em escancara duas realidades trágicas: o ponto a que é capaz de chegar a brutalidade do ser humano movido pelo egoísmo e pela ganância e a benevolência da nossa legislação penal, já que ambos os réus cumpriam pena em regime aberto quando praticaram os crimes”. 

Ela apresentou a denúncia, construída com base nas investigações da Polícia Civil, que concluíram que um dos réus planejou forjar a própria morte para obter vantagem pessoal e contou com a ajuda do outro para atrair a vítima, sob o pretexto de lhe oferecer comida. 

Na sequência, a vítima foi morta, colocada na caminhonete de um dos réus e incendiada às margens da BR-470. O cadáver foi encontrado completamente carbonizado e desfigurado, o que chocou a comunidade. Inicialmente, acreditou-se tratar-se do dono da caminhonete, mas a continuidade das investigações apontou para outra direção. 

Nesse contexto, os réus fabricaram provas para enganar as autoridades, enviando mensagens ameaçadoras a familiares, utilizando nomes falsos e, por fim, simulando um sequestro e uma sessão de tortura registrada em vídeo, na qual o dono da caminhonete permitiu que um dos dedos da mão fosse amputado para tentar reforçar a falsa versão dos fatos. 

Ambos foram presos duas semanas depois de o corpo da vítima ser encontrado, permaneceram segregados durante toda a fase de instrução processual e retornaram ao presídio assim que o julgamento terminou para cumprir suas penas. Eles não poderão recorrer em liberdade. 

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR