O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de 11 réus pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude a licitação e peculato em uma ação penal proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Laguna decorrente da Operação Seival.
A sentença reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada, integrada por agentes públicos, empresários e profissionais técnicos, voltada à obtenção de vantagens ilícitas mediante o direcionamento de licitação, pagamento e recebimento de propinas e desvio de recursos da administração municipal de Laguna. As penas aplicadas variam de pouco mais de dois anos a 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão.
A Operação Seival foi deflagrada em 2017 pela Delegacia de Combate a Corrupção, com apoio da 2ª Promotoria de Justiça de Laguna. As apurações identificaram que, entre os anos de 2016 e 2018, vereadores da época, empresários, profissionais técnicos e outros envolvidos dividiam tarefas dentro da organização para controlar contratos públicos, influenciar decisões administrativas e obter vantagens financeiras ilícitas. Parte das investigações foi aprofundada após acordos de colaboração premiada, cujas informações foram confirmadas por documentos, interceptações telefônicas, depoimentos e materiais apreendidos durante a operação.
Conforme reconhecido na sentença, a organização criminosa atuava em diferentes frentes da administração pública. Entre as condutas atribuídas ao grupo estavam a negociação de propinas em troca da manutenção e do direcionamento de contratos públicos, fraudes em procedimentos licitatórios, desvio de recursos de obras públicas e manipulação de processos administrativos para favorecer empresas previamente escolhidas.
A decisão também reconheceu que, em um dos episódios investigados, houve oferecimento de dinheiro a parlamentares para garantir a eleição e, posteriormente, a reeleição da presidência da Câmara de Vereadores. Segundo ficou demonstrado no processo, após assumir o comando do Legislativo, o então presidente utilizava sua influência para beneficiar empresários em contratos públicos, recebendo vantagens indevidas em troca.
Em uma das situações, o MPSC apontou que uma licitação destinada à reforma da sede da Câmara teria sido previamente ajustada para beneficiar uma empresa específica, contando com a participação de empresários e de um engenheiro responsável pela elaboração das planilhas utilizadas pelas empresas que simulavam disputar o certame. Conforme reconhecido pelo Juízo, parte dos serviços contratados nem sequer seria executada, permitindo o desvio de recursos públicos que posteriormente foram destinados ao pagamento de propina a outros vereadores visando à reeleição do presidente do Legislativo.
Entre as condenações, a maior pena foi aplicada a um vereador e ex-secretário municipal, condenado a 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato. Outro réu, também vereador, foi condenado a 12 anos e seis dias de reclusão, também em regime inicial fechado, por organização criminosa e corrupção passiva. Um terceiro parlamentar recebeu pena de sete anos, dois meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva. Outro réu, um empresário, foi condenado a seis anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Os demais condenados receberam penas entre pouco mais de dois e três anos de reclusão, conforme a participação individual reconhecida nos crimes apurados. Em alguns casos, as penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos, nos termos da legislação.
A sentença absolveu alguns dos denunciados em relação a determinadas imputações específicas por insuficiência de provas ou pela ausência dos requisitos necessários para condenação quanto àqueles fatos.
Além das penas privativas de liberdade, a Justiça determinou a interdição de três condenados, vereadores à época dos fatos, para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de oito anos após o cumprimento das penas.

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