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Segunda-feira, 13 de Abril de 2026

Notícias/Justiça

Réu é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado após novo júri

Recurso apresentado pela 37ª Promotoria de Justiça levou o caso a novo julgamento, no qual o Conselho de Sentença reconheceu a participação do acusado na emboscada que resultou na morte da vítima em 2020.

Réu é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado após novo júri
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Após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem que havia sido absolvido em júri popular foi submetido a um novo julgamento e condenado por homicídio qualificado. Ele recebeu a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e teve a prisão preventiva decretada para o seu cumprimento imediato.  

O novo julgamento ocorreu no Fórum de Florianópolis.

O réu, de 51 anos, havia sido denunciado pela 37ª Promotoria de Justiça por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, dissimulação e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.  

O crime ocorreu na noite de 15 de agosto de 2020, por volta das 23h15, no bairro Rio Vermelho. Conforme os autos, motivados por uma suposta dívida de drogas que a vítima teria com um dos acusados, o réu e outro homem a atraíram para um local ermo sob o pretexto de consumirem drogas juntos. Lá, passaram a agredi-la brutalmente, utilizando um pedaço de concreto para golpear repetidas vezes a cabeça da vítima, impedindo qualquer possibilidade de reação. Os ferimentos provocaram traumatismo cranioencefálico, que levou à morte do homem.

No primeiro julgamento, o réu foi absolvido após o Conselho de Sentença acolher a tese de negativa de autoria e o Juízo declarar a denúncia improcedente. Diante disso, o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, titular da 37ª Promotoria de Justiça, interpôs recurso por entender que a decisão contrariava as provas colhidas no processo, destacando que o acusado apresentou versões contraditórias.  

No novo júri, realizado esta semana, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu concorreu para o crime e rejeitou a absolvição, além de confirmar que o homicídio foi praticado com emprego de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O homem condenado não esteve presente no julgamento. Em relação ao outro réu, ele já havia sido julgado e condenado também a 14 anos de reclusão. 

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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