Sanções aplicadas a envolvidos em um esquema de fraude a licitação e desvio de recursos públicos envolvendo o “Festival Intermunicipal de Bandas de Canelinha”, que nunca chegou a ser realizado, foram ampliadas após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Justiça determinou punições que haviam sido afastadas em primeiro grau sob entendimento de prescrição.
Os réus haviam sido condenados em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa a devolver valores utilizados irregularmente, e parte das demais penalidades previstas na legislação havia sido afastada com base no mesmo entendimento.
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque defendeu que não havia fundamento para a aplicação da prescrição no caso. O pedido foi acolhido pela Justiça, que reconheceu a inexistência de prescrição e aplicou as demais punições aos réus. Os recursos apresentados pelas defesas foram rejeitados.
A investigação do MPSC apontou irregularidades na contratação de uma empresa para a organização e a estrutura do festival, em uma licitação conduzida na então Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque. Durante a apuração, foram identificados indícios de direcionamento do procedimento licitatório, falsificação de assinaturas e irregularidades na contratação, com uso de recursos públicos. O valor teria sido destinado à realização de um evento que, conforme apurado, nunca aconteceu.
Entre as penalidades restabelecidas pela Justiça estão a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O ex-Prefeito de Canelinha foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do dano devidamente atualizado e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
Já o ex-Secretário Regional de Desenvolvimento de Brusque e o ex-Gerente de Cultura da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano devidamente atualizado e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
O ex-Secretário-Executivo do Instituto Catarinense de Moda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano devidamente atualizado e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
A decisão é passível de recurso. Ação n. 0900238-25.2017.8.24.0011

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