A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia do Município de Morro da Fumaça, cumpriu mandado de prisão preventiva expedido pelo Poder Judiciário contra um homem investigado pelo crime de tortura-castigo contra criança (Artigo 1º, inciso II, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/97), praticado contra o próprio filho, de 5 anos de idade.
O caso chegou ao conhecimento da autoridade policial na mesma data, após o boletim de ocorrência ser redistribuído pela Delegacia de Polícia do Município de Sangão, local onde o fato foi inicialmente comunicado. Assim que constatado que as agressões ocorreram na residência do pai, em Morro da Fumaça, a atribuição territorial foi imediatamente firmada, sendo instaurado o inquérito policial e adotadas as diligências prioritárias.
Conforme apurado nas investigações, as lesões foram causadas durante o período de convivência das férias escolares. Ao reaver o filho, a mãe constatou a presença de marcas pelo corpo da criança e encaminhou o menino para exame pericial. O laudo emitido pela Polícia Científica atestou a presença de escoriações no pescoço e extensas equimoses nas nádegas e coxas, compatíveis com agressões por instrumento contundente. O apurado apontou ainda histórico prévio de violência no ambiente intrafamiliar.
Diante do acervo probatório reunido, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do suspeito, medida fundamentada na garantia da ordem pública e na proteção integral da vítima e de seus familiares, sob a égide do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Henry Borel.
O investigado foi localizado, detido e conduzido para os procedimentos legais, sendo posteriormente encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça. A Polícia Civil prossegue com as investigações para a conclusão do inquérito policial.

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