A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, com apoio das Delegacias de Polícia dos Municípios de Lajeado Grande e de Marema, deu cumprimento a três ordens de prisão expedidas pelo Poder Judiciário.
No primeiro caso, um homem de 33 anos foi abordado no Centro da Cidade de Xaxim, no início da tarde, por volta das 15h30min, quando recebeu ciência de mandado de prisão decorrente de condenação ainda não transitada em julgado, referente ao somatório de penas impostas pela prática dos crimes de furto qualificado e de estelionato, totalizando 01 ano e 08 meses de reprimenda. A prisão será, contudo, será cumprida em modalidade domiciliar, com comprovação de vínculo laboral, recolhimento noturno em residência e proibição de frequentar estabelecimentos como bares e ambientes de prostituição.
Em relação ao segundo caso, um homem de 30 anos compareceu espontaneamente à Delegacia de Polícia da Comarca, por volta das 17h00min, ocasião em que recebeu ciência do mandado de prisão definitiva expedido em seu desfavor, decorrente de condenação com trânsito em julgado, pela prática do crime de dano. O encarceramento igualmente deverá ser cumprido na modalidade domiciliar, nos mesmos moldes do primeiro caso.
Por fim, como terceiro caso, agentes de polícia cumpriram um mandado de prisão civil, expedido com fundamento na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968), decorrente de inadimplemento de prestação alimentícia, em desfavor de um homem de 29 anos. Localizado por volta das 18h15min, no Bairro Chagas, em Xaxim/SC, o homem recebeu ciência do teor da decisão. Como efetuou o pagamento da pensão alimentícia em atraso, o homem recebeu o Alvará de Soltura, sendo colocado em liberdade.
O êxito de tais diligências demonstra o compromisso da Polícia Civil com a efetividade das decisões judiciais, tanto na esfera criminal quanto na cível.

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