A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, concluiu o Inquérito Policial instaurado para apurar tentativa de homicídio praticada em desfavor de um homem de 26 anos de idade, no dia 21/11/2025, por volta das 11h00min, na Rua Senador Nereu Ramos, Bairro Centro, em Xaxim/SC, nas proximidades do Hospital Frei Bruno.
Segundo apurado, a vítima caminhava sozinha pela via pública quando foi surpreendido por 02 (dois) indivíduos que se aproximaram conduzindo uma motocicleta, ambos trajando roupas que encobriam o corpo e utilizando capacete. Um dos ocupantes (de 26 anos) efetuou 14 (quatorze) disparos de arma de fogo contra o homem, dos quais 02 (dois) o atingiram, na mão e no antebraço esquerdos, causando fraturas e debilidade permanente para a movimentação de um dos dedos.
Em seguida, a dupla fugiu do local em alta velocidade, sem que o fato fosse presenciado por testemunhas oculares ou registrado por câmeras de monitoramento.
As investigações tiveram início a partir da análise de dados extraídos de um aparelho de telefone celular apreendido em outro procedimento policial, cujo compartilhamento probatório foi autorizado judicialmente com fundamento na Teoria do Encontro Fortuito de Provas.
Da análise das conversas mantidas em aplicativo de mensagens, a equipe de investigação identificou trocas que evidenciaram, com clareza, a divisão de tarefas na execução do crime: um dos indiciados teria efetuado os disparos, utilizando uma pistola e um revólver, enquanto o outro teria conduzido a motocicleta empregada tanto na aproximação quanto na fuga do local.
Ademais, elementos colhidos ao longo da apuração indicaram que a conduta delitiva teria sido motivada por razão torpe, associada à vinculação de ambos os indiciados com uma organização criminosa, havendo, inclusive, registro de conversa sobre o rito de ingresso de um deles na facção.
Tal circunstância, somada ao uso de vestimentas e capacete que dificultaram a identificação dos autores e a defesa da vítima, fundamentou o enquadramento da conduta nas qualificadoras previstas no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
Os indiciados (de 19 e 26 anos), que atualmente cumprem pena por outras infrações penais em estabelecimento prisional de Chapecó/SC, foram formalmente interrogados e optaram por exercer o direito constitucional ao silêncio.
Diante do robusto conjunto indiciário reunido, a Autoridade Policial concluiu o Inquérito e determinou a remessa dos autos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para as providências cabíveis.
Por fim, o Inquérito Policial, devidamente concluído, foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as demais providências no âmbito da persecução penal.

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