A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre bikes elétricas, ciclomotores e autopropelidos entrou em vigor ontem (1º/1) e coloca proprietários de parte desses veículos na mira da fiscalização. A regulamentação, apresentada ainda em 2023 e que passa a valer na prática agora, limita locais de circulação e exige emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a depender do modelo.
O mercado dos equipamentos elétricos leves está em crescimento e a resolução pretende organizar a circulação nas cidades e estabelecer regras claras sobre o que é permitido ou não. Para isso, é necessário primeiro entender as diferenças entre cada tipo de veículo e quais exigências para cada um.
São as pequenas motos, scooters, patinetes e monociclos, entre outros, com velocidade e potência limitadas de fábrica.
- Uma ou mais rodas
- Dotado ou não de sistema de autoequilíbrio
- Potência máxima de até 1000 watts
- Velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora
- Largura não superior a 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros
O que deve o condutor deve saber
- Não é preciso ter CNH
- Não são necessários emplacamento, licenciamento ou registro
Equipamentos obrigatórios
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
- Campainha
- Sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento
Bike elétrica
São as clássicas bicicletas com bateria e motor elétrico, com potência e velocidade limitadas de fábrica.
- Duas rodas
- Potência máxima de até 1 mil watts
- Funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido)
- Sem acelerador
- Velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora
O que o condutor deve saber
- Não é preciso ter CNH
- Não são necessários emplacamento, licenciamento ou registro
Equipamentos obrigatórios
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
- Campainha
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
- Espelho retrovisor do lado esquerdo
- Pneus em condições mínimas de segurança
Ciclomotor
São as motos e scooters com potência até quatro vezes superior a dos autopropelidos e limite de velocidade maior.
- Duas ou três rodas
- Motor de combustão com não mais que 50 centímetros cúbicos e motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 mil watts
- Velocidade máxima de até 50 quilômetros por hora
O que o condutor deve saber
- É necessário ter CNH (categoria A) ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC)
Equipamentos obrigatórios
- Ciclomotores devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em regulamentação específica do Contran
Locais de circulação
Sobre locais onde bicicletas elétricas e autopropelidos podem trafegar, caberá às autoridades municipais definirem os limites.
Entretanto, algumas regras já estão dispostas na própria resolução. Não podem passar de 6 quilômetros por hora em áreas de pedestres. Também não podem circular em vias onde a velocidade máxima permitida supera os 40 quilômetros por hora.
Podem circular nas ciclovias, mas a velocidade máxima permitida será definida pela prefeitura.
Desbloqueio de velocidade
Embora a legislação dispense CNH e placa para autopropelidos que saiam de fábrica com limite de 32 quilômetros por hora, muitos consumidores promovem facilmente o desbloqueio desse redutor para atingir velocidades superiores.
Sem o limitador, essas pequenas motos ou scooters podem passar dos 60 quilômetros por hora, infringindo a legislação. Quem circula pelas ciclovias percebe facilmente a passagem desses “foguetes” com velocidade visivelmente acima dos demais, o que pode provocar acidentes.
Além do desbloqueio na própria loja, o proprietário encontra uma série de tutoriais na internet, por meio dos quais ele mesmo consegue ampliar o limite de velocidade. Há situações em que isso se dá de forma mecânica e outras por meio de código no painel eletrônico do veículo.
Para aferir a velocidade máxima durante uma blitz, não é necessário o radar. A medição é feita em cavalete.

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